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Os estados que suspenderam as aulas presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) deverão seguir um documento, que foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação (MEC), com normas nacionais gerais para reorganizar o calendário escolar de 2020.
As sugestões foram propostas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e aprovadas nesta terça-feira (28), mas cada sistema de ensino deverá reorganizar seu próprio calendário. Será preciso respeitar o cumprimento das 800 horas do ano letivo. Portanto, agora as escolas da educação básica e instituições de ensino superior terão diretrizes para se basear na aplicação do ensino remoto emergencial.
O parecer desse material - que recebeu mais de mil contribuições e passou por consulta pública -, foi aprovado, por unanimidade, pelo CNE. Ao todo, 21 conselheiros aprovaram, em plenário virtual, as diretrizes do documento que traz orientações e sugestões para todas as etapas de ensino (da educação infantil à superior).
O CNE sugere no documento que estados e municípios adotem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos. Dessa maneira, o fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência será mantido. Além disso, o órgão autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária, de acordo com deliberação própria de cada sistema.
No documento, o CNE ainda listou as seguintes atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia: meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.
Já aprovado pelo CNE, o documento ainda será homologado pelo Ministério da Educação (MEC).
Avaliações
Sobre as avaliações, as orientações do CNE são para que sejam levadas em conta as diferentes situações enfrentadas na pandemia, os conteúdos efetivamente oferecidos aos alunos e a possibilidade de aumento da evasão escolar.
"As avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio", diz o documento.
Confira as principais recomendações por cada etapa de ensino:
Educação infantil – Gestores de creches e pré-escolas devem buscar a aproximação virtual dos professores com as famílias. A ideia é estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. "As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente", afirma o documento do CNE.
Ensino fundamental – Redes de ensino e escolas precisam orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados e também devem acompanhar a resolução de atividades pelas crianças. O CNE, porém, esclarece que os “mediadores familiares” não substituem a atividade do professor. "As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária", explica o conselho.
Ensino técnico – O CNE propõe a criação e a ampliação de condições de atividades pedagógicas não presenciais também para o ensino técnico. "Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial."
Ensino superior – As instituições devem disponibilizar atividades não presenciais, sugere o CNE, para que que possa ocorrer a continuidade do ensino durante a pandemia.
Educação de jovens e adultos (EJA) – Durante a pandemia, no caso do EJA "é preciso considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes", afirma o documento do CNE.
Educação indígena, do campo e quilombola – "As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades", explica o conselho.