A polêmica do ensino fundamental de nove anos começou com a regulamentação do Conselho Estadual do Paraná, que permite a matrícula no 1º ano somente para os que completassem 6 anos até o início das aulas.
Mesmo após o acórdão do Tribunal de Justiça, em outubro, o Conselho tentou retomar a restrição de matrículas, mas voltou atrás após outra determinação judicial. "Vamos seguir a legislação estadual, embora achemos um equívoco", diz o presidente do Conselho, Romeu Gomes de Miranda.
A mesma opinião tem a secretária de Educação do município de Ponta Grossa, Zélia Marochi. Desde o início deste ano letivo, as escolas vivem em regime de exceção por uma decisão liminar que obrigou o remanejamento de 6 mil crianças da educação infantil para o ensino fundamental. "Vamos cumprir a lei. Mas é uma ingerência à legislação federal", diz.
Para o professor de direito constitucional e administrativo da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann Moreira a questão está na diferenciação do que é direito e dever. "Se a lei estadual dá direito à matrícula com 5 anos, não quer dizer que é um dever que isso ocorra. A obrigatoriedade é a matrícula com 6 anos de idade", diz.
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