A Universidade Federal do Paraná (UFPR) deverá aplicar a Lei das Cotas apenas na segunda fase do vestibular, mas a instituição terá de fazer alterações na resolução do próximo concurso, que será realizado em novembro e dezembro próximos. De acordo com o coordenador do Núcleo de Concursos da UFPR, professor Raul von der Heyde, que participou nesta terça-feira (9) de uma reunião em Brasília, é preciso esperar a regulamentação da Lei 12711/2012, que deve sair ainda nesta quarta (10) ou na quinta-feira (11), para ver quais alterações terão de ser adotadas ainda este ano no processo seletivo.
"O sistema de cotas na UFPR continuará a ser adotado só na segunda fase. Pelo decreto, a forma de seleção adotada nas universidades não será mexida, respeitando a autonomia de cada instituição", explicou von der Heyde.
A mudança que deverá ocorrer é a de que os alunos aprovados para a segunda fase poderão optar por ser cotistas de acordo com o exigido na Lei das Cotas. Pela nova norma, as universidades públicas devem destinar já este ano 12,5% das vagas para cotas sociais e raciais. Na UFPR, já existe uma reserva de vagas de 20% para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e de 20% para afrodescendentes, mas o sistema adotado não inclui a exigência prevista na Lei das cotas de que metade dos 12,5% de vagas seja para estudantes com renda mínima de até 1,5 salário mínimo.
"Assim que for publicada a regulamentação, vamos discutir internamente na universidade como ela será aplicada. Provavelmente, será requisitado que os alunos aprovados na primeira fase que queiram migrar para o sistema de cotas do governo se apresentem na universidade para fazer essa mudança. Mas, repito, ainda é necessário esperar a publicação do decreto que regulamentará a lei", afirmou Von der Heyde.
A Lei das Cotas
A Lei 12711/2012, sancionada no último dia 29 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, prevê que até 2016 todas as universidades e os institutos federais destinem 50% das vagas do processo seletivo para cotistas sociais. Embora as instituições tenham quatro anos para se adaptar integralmente à legislação, a proposta determina que as universidades reservem já no próximo processo seletivo pelo menos 12,5% do total de vagas para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública. Dentro desse porcentual, metade das cadeiras deve ser destinada a candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 933).
Até 2016, metade das vagas será destinada a estudantes oriundos do ensino médio público. Dessas vagas para cotistas, 50% devem ser reservadas a alunos com a renda máxima estipulada. Dentro da cota mínima de 50%, também haverá a distribuição entre negros, pardos e índios, de forma proporcional à presença dessas populações em cada estado de acordo com o Censo do IBGE. No caso do Paraná, os autodeclarados negros representam 3,17% da população. Entre os pardos, o índice é de 25,9% e, índios, 0,25%. O benefício, no entanto, vale apenas para aqueles que estudaram na rede pública.
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