| Foto: Jonathan CamposGazeta do Povo

A Justiça decidiu que a UFPR (Universidade Federal do Paraná) tem o direito de negar matrícula por cotas a estudantes que já possuam ensino superior.

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma aluna que questionava a regra da universidade.

A estudante havia disputado uma vaga para o curso de Direito por meio do Enem, na modalidade de cotas para negros. Aprovada na seleção, ele teve a matrícula negada. 

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A justificativa da instituição é que o sistema de cotas é voltado para o primeiro acesso ao ensino superior. 

A candidata entrou com recurso pedindo a sua matrícula, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal de Curitiba e, em seguida, foi derrotada também  na 4ª Turma do TRF.

De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, fato da candidata já ter diploma de ensino superior impede que ela seja protegida por ação afirmativa. 

“Abrir vagas a portadores de diploma superior dentro do sistema de cotas não significaria a busca de isonomia, mas, ao contrário, privilegiaria quem já obteve aquilo que o vestibular dá acesso”, justificou.

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Publicado por Gazeta do Povo em Segunda, 16 de outubro de 2017