Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (11) reduziu em doze meses o prazo para que estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem o saldo devedor do financiamento.
Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses. O decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo.
Foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês seguinte à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante.
O decreto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
Representantes do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não puderam ser contatados de imediato para comentar o assunto.