O deputado federal José Medeiros (Pode/MT) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 832 de 2019, que pretende extinguir a obrigatoriedade do Exame de Ordem como condição para inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto apresentado por Medeiros é idêntico ao do projeto de lei de Jair Bolsonaro, então deputado federal, proposto em 2007.
Na justificativa do PL 832/2019, Medeiros afirma que os bacharéis de Direito devem ser equiparados a outras profissões do país “que não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação”. Em seguida, ele repete os argumentos utilizados por Bolsonaro em 2007.
Um deles seria a suposta inconstitucionalidade de um órgão como a OAB de definir quem pode exercer um ofício. “Com efeito, o inc. XV do art. 22, da CF [Constituição Federal], estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos, no que se refere ao cabedal de conhecimentos necessários para o exercício de profissão, na forma exigida por lei, restando aos Conselhos Regionais e à Ordem dos Advogados aferir os demais atributos”, escreveu Bolsonaro em 2007.
Na justificativa, Bolsonaro ainda apontava prováveis suspeitas de fraudes nas provas de Exame de Ordem e a presença de profissionais da OAB em cursinhos de preparação para a avaliação. “Some-se a isso as recentes notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem”.
Antes de Medeiros e Bolsonaro, o deputado federal Max Rosenmann também foi autor de uma proposta legislativa sobre o tema, em 2005. Para Rosenmann, também com base no inciso XVI ao artigo 22 da Constituição, a OAB não teria respaldo legal para restringir a atividade advocatícia aos aprovados no Exame. “Não se entende por que a OAB, que, segundo o disposto no art. 44, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social (...) insiste na tese inconstitucional de que é parte legítima para referendar a capacidade profissional dos bacharéis em Direito”.
Em novembro do ano passado, Bolsonaro, presidente recém-eleito, voltou a criticar o Exame de Ordem. Em resposta, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, afirmou que a prova é o meio “mais importante para garantir a qualidade do ensino do Direito”.
Em nota, a entidade afirmou na época que o Exame de Ordem é “uma prática comum em inúmeros países do mundo, como Estados Unidos e Japão e em praticamente toda a Europa, que tem por objetivo preservar a sociedade de profissionais que não detenham conhecimento suficiente para garantir o resguardo de direitos fundamentais, como a liberdade, a honra e o patrimônio das pessoas”.
No mesmo comunicado, a OAB instigou o governo a fiscalizar melhor a abertura de vagas de cursos de Direito sem qualidade. “É sempre importante esclarecer que o Exame de Ordem não tem número de vagas limitado, todos os que atingem a pontuação mínima podem vir a exercer a advocacia. A OAB busca constantemente o aperfeiçoamento dos cursos de direito no país, requerendo inclusive maior controle por parte do Ministério da Educação para a autorização de abertura de novas vagas, para que a qualidade do ensino não seja comprometida. Aliás, seria importante o comprometimento do futuro governo contra o uso político do MEC que tem patrocinado ao longo dos últimos anos um verdadeiro estelionato educacional ao autorizar o funcionamento de faculdades de direito sem qualificação, contrariando pareceres da OAB e os interesses de toda a sociedade”.