O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) terá de devolver uma área onde construiu, de forma irregular e contra a vontade de assentados, uma escola de formação política, o Centro de Capacitação Paulo Freire, no município de Caruaru, Pernambuco. A pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a 24ª. Vara Federal de Pernambuco expediu mandado de reintegração de posse do local para cumprir uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5) de 6 de dezembro de 2017.
Caso o MST não desocupe a área até 21 de setembro, está autorizado o uso de força policial, arrombamento, condução coercitiva, remoção de imóveis e animais. A Vara Federal também determinou a aplicação de multa de R$ 1.000 por mês caso não haja o cumprimento da decisão.
Leia também: Entenda como funciona a turma “do MST” de Direito na UFPR
E também: Escolas do MST: autonomia a serviço da “pedagogia socialista”
O imbróglio é antigo. Em 1999, um grupo de beneficiados pela reforma agrária no assentamento Normandia, reunidos na associação denominada de “Produtores Rurais do Assentamento Normandia”, pediu ao Incra que impedisse o MST de construir, na área comunitária, um espaço de aproximadamente 15 hectares, um “Centro de Formação Política”. Para tentar evitar a posse do local pelo MST, os assentados chegaram a recorrer ao Ministério Público Federal e ao então existente Ministério da Reforma Agrária.
Após construir o Paulo Freire, o MST requereu ao Incra, ainda em 1999, a regularização do imóvel. O Incra indeferiu os pedidos do MST, entre outros motivos, pela “existência de divergência com os interesses dos assentados”.
Depois de diversos processos administrativos, em julho de 2008, o Incra entrou com uma ação contra a associação criada pelo MST para gerir o Centro de Capacitação Paulo Freire.
Na petição inicial, o Incra informou à Justiça que o Centro de Capacitação havia sido construído em uma área comunitária do assentamento, de aproximadamente 15 hectares, sem autorização e “contra a vontade dos assentados”. O local, de acordo com os autos, já tinha à época 52 alojamentos, um auditório para 500 pessoas e uma casa sede.
Em decisão de 6 de dezembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF5) entendeu que a construção da escola do MST havia desobedecido aos artigos 18, 21 e 21 da Lei 8.629 de 1993, que proíbem a cessão da terra a terceiros. O Incra tem a posse do imóvel, por desapropriação, desde 21 de janeiro de 1997.
Além de determinar a reintegração de posse, o TRF5 retirou também qualquer direito de indenização já que, segundo acórdão da Corte, a área foi empossada com “má-fé”.
“Demonstração de ser precária e de má-fé a posse do imóvel em tela pela Associação Ré, pela ausência de justo título ou qualquer documento que a legitime, além de haver sido violada a destinação da área do assentamento”, afirmou o TRF5.
Em setembro de 2018, a Justiça Federal intimou as partes para determinar como seria a devolução do local. Como nada ocorreu, o Incra recorreu à Justiça Federal e conseguir a expedição de mandado de reintegração de posse.
O outro lado
Em nota, o MST nega que a construção do centro tenha sido realizada sem autorização do Incra ou dos assentados e informa que tem buscado “todas as formas possíveis para impedir que essa insanidade [a reintegração de posse ao Incra] aconteça”.
O movimento afirma que o local tem capacidade, hoje, para abrigar 240 pessoas, com um auditório para 800 pessoas, e que esse espaço tem sido usado para a formação profissional de assentados.
Os cursos de formação dados no Centro de Capacitação Paulo Freire, segundo o movimento, ocorrem em parceria com o governo de Pernambuco, com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Universidade de Pernambuco (UPE), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), a Fiocruz e o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA).