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Civismo

Escolas ignoram lei que exige Hino Nacional uma vez por semana

Lei 12.031, de 2009, determina execução semanal do Hino Nacional | Antônio More /  Gazeta do Povo
Lei 12.031, de 2009, determina execução semanal do Hino Nacional (Foto: Antônio More /  Gazeta do Povo)

As escolas de ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) devem executar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sejam elas públicas ou privadas. É o que determina a lei federal 12.031, de 2009. Mas o ato nem sempre faz parte do cotidiano escolar; a Gazeta do Povo apurou que muitas escolas de Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e Recife (PE) não seguem a regra.

Em Curitiba, escolas estaduais ignoram a lei: dentre as consultadas, apenas o Colégio Estadual Júlia Wanderley informou seguir lesgislação. Lá, o Hino Nacional é tocado às quartas, antes do início das aula. Já os colégios Tiradentes, Cecilia Meireles, Professor José Guimarães e Santa Gemma Galgani afirmaram que a prática não faz parte da rotina semanal.

“Todo mês tocamos o hino, mas não é algo que ocorra toda semana”, diz uma professora de uma escola particular da capital paranaense que pediu para não ser identificada. A diretora de uma escola de Recife também informou que a prática não é semanal e não há fiscalização: “somos orientados, mas nunca houve fiscalização”.

A situação é semelhante em escolas do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. “Não é algo que nos é cobrado e não temos esse costume”, conta uma professora da Escola Municipal Dilermando Cruz, na capital carioca. “Costumamos tocar apenas na semana da Pátria”, completa uma funcionária da Escola Municipal de Ensino Fundamental América de Porto Alegre.

Lei 

A lei nº 12.031 foi sancionada em 2009, e tramitava no Congresso desde 1999. Além da execução do Hino Nacional, ela também determina que as escolas de ensino fundamental ensinem sobre os símbolos nacionais: a bandeira, o hino, o brasão de armas e o selo nacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) tem regras semelhantes.

A lei de 2009 resgatou o teor de uma norma de 1971, que determinava a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional uma vez por semana em estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental. 

Justificativas 

Gazeta do Povo questionou secretarias municipais e entidades sindicais que representam escolas particulares. 

A Secretaria de Educação de Recife informou que orienta a rede municipal em relação à execução do Hino Nacional no ensino fundamental. “Atualmente, há um projeto em andamento para aquisição de caixas de som para todas as 309 unidades da rede dentro do programa Rádio Escola Recife, facilitando a disseminação de conteúdo de interesse da comunidade escolar, cultura pernambucana e recifense e também a execução do Hino Nacional”, disse em nota. 

Em Curitiba, a secretaria informa que a execução do Hino Nacional, da Bandeira, da Independência, do Paraná e de Curitiba está prevista também em legislação municipal: “Os gestores das unidades e professores são orientados nas atividades de desenvolvimento profissional do componente curricular de História para que desenvolvam a atividade de acordo com cada etapa de ensino. As escolas municipais informam anualmente o dia, local e horário em que os hinos são executados”. 

A SEED (Secretaria de Estado da Educação do Paraná) afirmou orientar as escolas “quanto o cumprimento da legislação vigente, com a execução do Hino Nacional devendo estar articulada a discussões democráticas e cidadãs no próprio âmbito escolar e, contemplada no Projeto Político Pedagógico/Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino”.

Já o Sinepe-PR (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná) alegou que não pode determinar o que a escola faz dentro do seu âmbito de trabalho, já que cada uma tem seu regimento e sua proposta pedagógica. 

“Sempre que há uma determinação ou lei a entidade a repassa aos gestores das escolas, mas não existe um dispositivo que os obrigue a cumprir. Até onde sabemos não existe uma fiscalização”, diz Esther Cristina Pereira, presidente da entidade. 

As Secretarias de Educação de Porto Alegre e Rio de Janeiro, assim como o Sinepe-RS (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado Rio Grande do Sul), não retornaram os contatos até a publicação desta reportagem.

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