Para tentar reduzir o índice de inadimplência nas escolas e faculdades privadas, donos de colégios e líderes do setor criaram um cadastro nacional dos maus pagadores, que será lançado oficialmente no Rio, no próximo dia 29. A iniciativa funciona como um sistema que permite, através de consulta on-line, obter informações financeiras e conhecer o perfil e idoneidade dos pais ou responsáveis pela matrícula escolar. O acesso aos dados pelas escolas e faculdades cadastradas será feito mediante pagamento de uma mensalidade.
Idealizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pela empresa especializada em informações de crédito Check Check, a lista de inadimplentes, ou Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), como foi batizado o projeto, tem como objetivo identificar os devedores crônicos e com histórico de emissão de cheques sem fundo. Os mau pagadores têm seus nomes incluídos nas listas da Serasa e da própria Check Check, e recebem uma notificação em casa. A idéia é que as escolas afiliadas - que giram em torno de 700 até o momento - possam cadastrar pais devedores e pesquisar sobre futuros clientes.
Cadastro fere Código do consumidor, diz presidente da Anacont
Para a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), o projeto é inconstitucional. O vice-presidente da entidade, José Ricardo de Oliveira Junior, explica que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor ao expor o inadimplente ao ridículo ou ameaçá-lo:
- A ignorância dos donos dos colégios impera neste caso. O modo mais correto seria, antes da assinatura de qualquer contrato, fazer uma melhor análise de crédito. Colocar em listas negras os mau pagadores não resolve. O responsável lesado pode entrar uma ação contra a instituição que lhe incluiu nesse cadastro - afirma ele.
Oliveira esclarece que as escolas dispõem de métodos de proteção legais, que dispensam a criação de cadastros oblíquos.
- Elas podem solicitar, por exemplo, a declaração do imposto de renda, certidões negativas da Serasa e do SPC, e certidões negativas de cartórios. São documentos um pouco antipáticos, mas a escola precisa se proteger - esclarece ele.
No entanto, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasil Con), Bruno Miragem, esclarece que a criação do cadastro, em si, é legal, mas é preciso observar se a forma como ele será colocado em prática não será abusiva.
- Pelo Artigo 42 do Código do Consumidor, não podem ser incluídos nomes de devedores que tenham contestado o valor da mensalidade, na justiça. Além disso, o consumidor deve ser avisado, previamente, de que será incluído no cadastro e ter acesso às informações - explica ele.
Cadastro já diminui a inadimplência em alguns colégios
Uma das primeiras instituições a se cadastrar no Cineb, o colégio São José de Petrópolis disse que, apesar do pouco tempo de funcionamento do cadastro - desde julho -, ele reduziu a inadimplência. De acordo com a diretoria-administrativa do estabelecimento, pais de alunos que já deixaram o colégio estão entrando em contato para renegociar a dívida, depois de receberem a notificação do CheckCheck Check. Esses mesmos pais haviam ignorado as cartas mandadas pela escola, alertando sobre a mensalidades atrasadas.
O Colégio Único de Teresópolis foi outro de aderiu ao cadastro. Segundo Marcelo Guerra, dono da escola, a grande vantagem do Cineb é que ele permite um raio-x nacional dos caloteiros:
- Mesmo se o aluno vier de outro estado, temos como saber se os pais devem "na praça", e recusar a matrícula - exemplificou Guerra.
Para o presidente da Confenen, Roberto Dornas, a inadimplência é uma das principais causas do fechamento das instituições particulares, principalmente depois da criação da Lei 9.871, de 1999, que permite ao aluno continuar estudando até o final do contrato escolar, apesar do atraso nas mensalidades.
- A inadimplência aumenta os custos e desqualifica o ensino, e prejudica aqueles que cumprem em dia com suas obrigações. A lei incentivou o calote e tem muito pai que troca o filho todo ano de escola e não paga, ou dá cheque sem fundo - critica ele.
Projeto parecido não vingou em outras duas ocasiões
O presidente da Associação de Pais e Alunos do Rio de Janeiro (Apaerj), João Luiz Netto, lembrou que a Confenen já criou sistemas de consulta parecidos, em 1998 e 2002, mas que os projetos não vingaram, justamente por ferir os direitos do consumidor.
- Por lei, a educação não é um produto, como um eletrodoméstico que se compra numa loja. A Serasa não pode fazer propaganda dos pais devedores - destacou .
Netto disse que os projetos anteriores também naufragaram por falta de adesão das escolas, principalmente no Rio de Janeiro, onde a Confenen não tem força. Segundo ele, o índice de inadimplência anual no estado gira em torno de 5%, enquanto no Brasil, esse número sobre para 15%.
- No caso de alunos novos, a escola pode pedir uma declaração de quitação da instituição anterior. Pelo menos, o estabelecimento onde meu filho estuda me pediu isso. Para renovação de matrícula as exigências são menores. Havendo inadimplência, a escola não é obrigada a renovar o contrato - esclarece o presidente da Apaerj.
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