![Estudantes são condenadas por fraude nas cotas para ingressar em universidade pública As matrículas foram mantidas apesar da condenação](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/09/15103617/Ufal-960x540.jpg)
Duas estudantes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) foram condenadas, em primeira instância, por fraudar o sistema de cotas raciais. O juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr., da 13ª Vara Federal de Alagoas, determinou que cada uma delas pague R$ 10 mil por danos morais coletivos. Elas também terão de prestar serviços comunitários na rede pública de saúde seis meses após formadas.
As universitárias cursam Medicina e Psicologia e podem recorrer da decisão. As informações sobre o caso foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF), autor das duas ações civis públicas.
A Justiça Federal decidiu pela manutenção das matrículas das duas alunas na Ufal pelo fato de elas já terem cursado mais da metade de suas respectivas graduações. O entendimento foi de que o Estado já investiu uma quantia alta na formação delas e, se fossem impedidas de continuar a estudar, a sociedade não teria retorno nenhum.
Na decisão, o juiz levou em consideração os argumentos do MPF, segundo os quais “houve a violação injusta e intolerável dos direitos fundamentais da comunidade negra, além de ataques graves à moralidade pública, isonomia, confiança e boa-fé”. De acordo com o MPF, o juiz entendeu que as estudantes se beneficiaram de forma indevida das cotas, pois não tinham “traços fisionômicos historicamente passíveis de discriminação social ou racial, que possam ser atribuídos a pessoas negras ou pardas”. As duas não conseguiram alcançar a pontuação suficiente para ingressar na Ufal pela ampla concorrência.
“As ACPs [Ações Civis Públicas] expõem a gravidade da fraude, uma vez que põe em risco a própria existência da política pública de cotas, prejudicando os seus verdadeiros destinatários, renegando os direitos coletivos da população negra e podendo ensejar na sua revogação, em face de um alegado desvirtuamento dos respectivos propósitos da ação afirmativa”, afirmou o MPF.
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