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Um dos erros mais graves que se pode cometer na luta por uma lei que regulamente o ensino domiciliar, o homeschooling, no Brasil é o apego excessivo a um único texto, ao ponto de comprometer a própria existência de uma lei. Infelizmente, não é difícil encontrar quem até aceita se engajar na ação política junto a deputados, vereadores e ao Poder Executivo, mas retira o apoio se determinado projeto de lei não atender integralmente às expectativas criadas. Se a projeção do que está em sua mente não se concretiza, acaba caindo na insensatez de proclamar que “se for assim, melhor sem lei”, sentença que carrega em si muito mais rancor do que razoabilidade.
Para não sucumbir a essa tentação, um bom antídoto é conhecer um pouco mais sobre a grande diversidade de legislações sobre homeschooling em vigência no mundo. Embora até se possa falar num conceito universal e amplo do que seja ensino domiciliar, a forma como se dá o direito a essa modalidade, e como cada lei local a define, varia muito. Não faz sentido, portanto, implicar com leis mais rigorosas, acusando-as de não representar o “verdadeiro” homeschooling, pois este sim é um conceito tremendamente subjetivo.
Tendo em vista que comparar leis de diferentes países é um trabalho árduo, com grande risco de erros interpretativos ou de tradução, aos interessados nessa empreitada, um bom caminho é começar por uma única nação estrangeira, os Estados Unidos, onde a modalidade é legalizada em todo o território, embora coexistam dezenas de variações legislativas, desde as mais liberais até as mais restritivas.
Tomemos como primeiro exemplo o estado do Texas, cuja lei é frequentemente apontada como ideal pelos pais mais resistentes à participação do Estado na educação dos filhos. Na prática, o governo do Texas não mantém nenhum controle sobre as famílias praticantes de ensino domiciliar. Não há avaliações periódicas, nem exigência de formação acadêmica dos pais e nem sequer um registro centralizado de quais famílias adotam a modalidade. O máximo de orientação estatal é a de que as crianças aprendam a ler, escrever, expressar-se bem e calcular. É preciso também que haja um currículo a ser seguido, mas esse é de livre escolha dos pais.
Condições semelhantes são encontradas nos estados de Oklahoma, Idaho, Missouri, Illinois, Indiana, Michigan, Connecticut, Nova Jersey e Alasca. É muito importante destacar, contudo, que esse tipo de homeschooling se enquadra nas formas que o Supremo Tribunal Federal considerou incompatíveis com a Constituição brasileira. No acórdão publicado em março de 2019, referente ao julgamento sobre a modalidade ocorrido em 2018, é destacada como obrigatória a “solidariedade entre a família e o Estado” na educação das crianças, adolescentes e jovens, o que envolve a “supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público”.
Portanto, um pouco mais viável para servir de modelo ao Brasil seriam as legislações de estados como Califórnia, Nebraska, Mississipi, Arizona e Kansas, todas com clara participação estatal, embora as exigências sejam relativamente poucas. Na Califórnia, por exemplo, a modalidade se divide em três opções e as famílias devem informar ao estado qual delas irá seguir. A primeira é aquela na qual a família homeschooler é equiparada a uma escola privada e, como tal, deve prestar contas ao governo, renovando anualmente seu registro como optante pelo ensino domiciliar, comprovando a capacidade de ensinar dos pais, ministrando no mínimo as mesmas disciplinas oferecidas na escolas públicas e apresentando às autoridades o currículo escolhido.
Outra opção para os californianos é a de matricular os filhos numa das chamadas escolas satélites, à qual a família fica vinculada. Nesse modelo, a família recebe as instruções de uma instituição de ensino privada que prepara o currículo e as atividades, mas sem a necessidade de frequência presencial. Há ainda o sistema de tutoria, no qual a família contrata um professor credenciado pelo estado para ministrar aulas em casa. Nesse caso, é esse profissional que se responsabiliza por apresentar eventuais evidências de aprendizagem junto ao governo.
Aos que consideram necessário elevar um pouco mais as exigências, alegando preocupação com o desenvolvimento das crianças, há leis como a da Flórida. Além de notificar formalmente uma superintendência local e seguir um currículo bem estruturado, é preciso manter um portifólio atualizado de todas as atividades educacionais feitas pelo estudante, bem como uma lista de todo o material de leitura utilizado. Tudo que for produzido pode ser eventualmente solicitado pela fiscalização estatal. É necessário também submeter a criança a avaliações de desempenho anuais, que podem ser tanto as oferecidas pelo governo, como desenvolvidas por professores particulares credenciados para tal fim. As opções de tutoria ou de parceria com escolas privadas que não exigem frequência também são válidas.
Condições semelhantes às da Flórida são oferecidas por Virgínia, Tennessee, Colorado, Havaí e outros 15 estados.
Por fim, há lugares onde o nível de exigências é tão alto que o direito de educar em casa fica bastante restrito. É o caso de Nova Iorque, onde além de informar ao governo sobre a opção, manter um portifólio e submeter o estudante a testes anuais, é obrigatória a apresentação de um plano pedagógico, também anual, além do envio de relatórios trimestrais sobre o desenvolvimento da criança. É previsto ainda que o estudante cumpra uma carga horária específica e que ao menos um dos pais tenha ensino superior completo. Consta ainda a possibilidade de inspeção em domicílio por parte de fiscais do estado.
Como podem ver, no país com o maior número de homeschoolers em todo o mundo há opções de lei para todos os gostos, desde as mais permissivas até as mais rigorosas. Nenhuma delas, contudo, é pior do que a situação do Brasil, onde não há lei alguma que legitime a prática e, por consequência, todas as famílias que adotam o ensino domiciliar são tratadas como infratoras, sujeitas às mais injustas perseguições.
O Brasil precisa de uma lei que regulamente o ensino domiciliar e isso é urgente.
Jônatas Dias Lima é jornalista e assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, onde atua junto à Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling. E-mail: jonatasdl@live.com