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Edifício administrativo da UFRJ | Foto: Divulgação.
Edifício administrativo da UFRJ | Foto: Divulgação.| Foto:

A 7ª. Vara Criminal da Justiça Federal condenou o ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Antônio Levi da Conceição, e outros quatro ex-gestores da instituição, pela acusação de crimes de peculato cometidos por meio da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), entre 2007 e 2011. A decisão é da juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, que acolheu denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013. Cabe recurso da decisão.

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A sentença aponta que o ex-reitor (na época Carlos Levi era pró-reitor) e os outros acusados teriam utilizado um convênio com a FUJB para desviar recursos (o reitor da UFRJ entre 2007 e 2011 era Aloísio Teixeira, falecido em 2012). Para esse fim, os valores repassados não eram cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e, portanto, não passavam por auditoria do governo federal.

De acordo com a juíza, os acusados não conseguiram comprovar a destinação pública de R$ 40 milhões, nem por recibos, nem por notas, nem por meio de outros documentos. A magistrada aponta também que pelo menos R$ 2,9 milhões, segundo parecer do Tribunal de Contas da União, “não foram implementados em benefício da UFRJ, fazendo crer que o depósito do valor em conta da FUJB, que possibilitava o não registro no SIAFI, era, de alguma maneira, para permitir o desvio de valores que deveria ter como destinação a UFRJ”.

A juíza assinala ainda que não haveria diferença de gerência da UFRJ e da FUJB, como está previsto em lei, e que uma resolução da fundação que permitia a cobrança de 5% a 15% de taxa de administração era usada de forma irregular na UFRJ pelos acusados para “lavagem de capitais”, por meio de uma conta no Banco do Brasil. No caso do ex-reitor, estaria comprovado um desvio de R$ 2,1 milhões, ao autorizar o pagamento do ressarcimento das despesas operacionais da fundação de apoio.

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O ex-reitor lamenta a decisão e nega as acusações. Para defender a taxa de 5%, ele se apoia na resolução da FUJB e na lei 8.958 de 1994 que recursos podem ser “repassados pelos contratantes diretamente para as fundações de apoio”.

“O pagamento de taxas de administração é um mecanismo comum em qualquer fundação de apoio universitário no Brasil. Esse pagamento está previsto na Lei 8.598/1994 e, atualmente, de acordo com legislação pertinente, pode variar até 15% dos valores contratuais administrados”, disse Carlos Levi, por e-mail, à Gazeta do Povo.

“As fundações foram criadas para garantir eficácia na captação e gestão de projetos sustentados por recursos extra-orçamentários das universidades federais e financiam pesquisas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do país. Pagamento por custos operacionais estão previstos na lei. Tudo está em convergência com o artigo 207 da Constituição Federal, que confere autonomia para que as universidades realizem gestão administrativa conforme normas internas, auditadas posteriormente pelos órgãos de controle do Governo Federal”, completou.

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Sobre o contrato feito com o Banco do Brasil sem licitação, pelo qual, segundo a acusação, veio parte dos recursos desviados, Carlos Levi ressaltou que não era reitor quando este convênio foi firmado. De qualquer forma, afirmou que essa parceria “permitiu que a UFRJ realizasse obras e investimentos cruciais para o desenvolvimento da universidade”.

“Em um período de cinco anos, a maior parte dos recursos foi direcionada à construção, reforma e manutenção de prédios (R$10,7 milhões); realização de mais de mil eventos acadêmicos (R$9,2 milhões); construção do Restaurante Universitário Central (R$7,3milhões), entre outras ações descentralizadas para as decanias e cerca de 80 unidades acadêmicas. A quinta parcela do contrato (R$7,1 milhões) foi depositada na Conta Única do Tesouro Nacional e a aplicação dos R$43,5 milhões foi apresentada aos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas da União - TCU. Nesse período, também, todas as contas da Universidade foram regularmente aprovadas pelos órgãos de controle da União e pelo TCU”, afirmou Carlos Levi.

Reações

A UFRJ e o Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior) declararam-se solidárias ao ex-reitor e aos outros acusados. As duas instituições comparam a acusação ao ex-reitor às investigações na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que levaram ao suicídio do ex-reitor Luís Cancellier, no desenrolar da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal.

“Nos últimos anos têm sido recorrentes ações espetaculosas lastreadas por sentenças judiciais contra reitores e ex-reitores e dirigentes de universidades federais”, afirmou a UFRJ por meio de comunicado. “A propósito do referido convênio, é necessário destacar que, em 21/2/2012, o Diário Oficial da União publicou parecer final do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), refutando a tese de desvio de recursos públicos presente no processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a gestão dos recursos do convênio celebrado entre a Universidade e o Banco”.

“Por isso, a Universidade está confiante de que um exame circunstanciado em sede recursal permitirá esclarecer e justificar os atos administrativos, possibilitando melhores condições para a revisão da sentença”.

Já o Confies afirmou, também por meio de comunicado, que a “acusação interpreta erroneamente o papel de uma fundação de apoio de direito privado, sem fins lucrativos, e de interesse público, confundindo-a com uma empresa privada que visa a distribuir lucros. Uma fundação de apoio tem de ser credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), e tem como papel o de dar agilidade à gestão de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional da universidade apoiada, visando a apenas o interesse público. E assim, confunde-se uma taxa de 5% (podendo ser de até 15%, segundo a norma em vigor) destinada a cobrir os custos operacionais de gestão da fundação, com qualquer repasse. Trata-se de sistema de justiça que guarda semelhança com o que levou o reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) ao suicídio em 2017. O CONFIES se solidariza com os atingidos, com a comunidade da UFRJ e da FUJB, e põe-se à disposição para, junto com as demais entidades do setor de ciência, tecnologia e inovação, ajudar a reparar, o mais breve possível, tamanha injustiça”.

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