Cadastro quer impedir matrícula de alunos inadimplentes

Estudantes de escolas ou universidades particulares que ficaram ou estão inadimplentes, serão fiscalizados oficialmente pela internet a partir desta quarta-feira (29) e poderão ter o nome incluído num cadastro nacional de alunos devedores.

Isso porque a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) lançará o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) - um site de consulta de crédito, que terá o nome dos devedores e poderá ser acessado por todas as escolas e universidades particulares do país. Caso o estabelecimento decida consultar os dados do estudante interessado em se matricular e constatar que há relatos de inadimplência, a matrícula poderá ser recusada.

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A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) decidiu, em reunião realizada na quinta-feira (30), se posicionar contrariamente ao cadastro de alunos inadimplentes criado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). De acordo com Edgar Flexa Ribeiro, secretário do conselho de representantes da Fenep, o problema não reside na criação do cadastro, classificado por ele como "bobagem", mas sim na lei que proíbe as escolas de impedir que os alunos inadimplentes freqüentem as aulas.

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A Fenep resolveu continuar seguindo a linha de orientação a seus representados, para que utilizem os cadastros já existentes, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que são mais completos e com mais credibilidade. De acordo com Ribeiro, o sistema financeiro brasileiro já tem cadastros suficientes para atender todas as esferas comerciais. "O que não pode existir é uma lei que permita que uma parte não cumpra o contrato", disse ele. Segundo a Fenep, o órgão responde por 85% dos estabelecimentos de ensino particulares, enquanto que a Confenen, criadora do cadastro, responde por cerca de 15%.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) ainda não se posicionou oficialmente sobe o assunto, mas de acordo com Ana Claudia Loyola da Rocha, advogada da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PR, o cadastro parece ser bastante discriminatório. "A prestação do serviço educacional está sendo tratada como mercadoria", disse ela. Ana afirma que se a utilização do cadastro for mantida o site terá que atender as normas do Código de Defesa do Consumidor, avisando o aluno sobre a inclusão do seu nome com dez dias de antecedência e a exclusão do registro depois de cinco anos, independente do pagamento ou não da dívida.

Sobre a alegação das escolas que a lei permite o calote, a advogada acha que está havendo uma retaliação. "Na verdade, foi mais uma revanche das escolas do que qualquer outra coisa", afirmou Ana. De acordo com ela, antes da lei as escolas usavam de meios ilícitos contra o consumidor, como retenção de documentos. "Essa lei veio para proteger o consumidor, pois existem formas legais para cobrar a dívida", disse.

A OAB-PR deve divulgar seu posicionamento sobre o cadastro na próxima semana. Também na próxima semana o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, deve divulgar uma nota técnica sobre a constitucionalidade da medida.