A crescente procura por melhores níveis de escolaridade no Brasil nos últimos anos, embora seja uma boa notícia, trouxe um problema preocupante: as ofertas de cursos de pós-graduação stricto sensu irregulares. Somente em 2018, ao menos 84 denúncias do tipo foram encaminhadas ao Ministério Público pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – o maior número desde 1970.
Preocupada com a dimensão das denúncias e instada pelo Poder Judiciário, a fundação do governo, responsável por avaliar os programas de pós-graduação no país, decidiu lançar, no fim de 2018, uma campanha para conscientizar e alertar a população sobre o tema. “Todo aprendizado é válido. Mas mestrado e doutorado, para serem válidos, têm que ser reconhecidos pelo MEC. Não leve gato por lebre”, diz o slogan da ação.
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Regulamentação
Para ser regularizada e gerar todos os efeitos legais para os estudantes – como progressão na carreira, aumento salarial e diploma, por exemplo – um curso de mestrado ou doutorado precisa passar por um processo que verifica se a proposta ofertada atende aos critérios mínimos de qualidade. “Ao ser aprovado pela Capes, recomendado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e homologado pelo Ministério da Educação, o curso passa a fazer parte do sistema de pós-graduação e é avaliado periodicamente”, explica Sergio Avellar, coordenador geral de Normas e Estudos da Diretoria de Avaliação da Capes.
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Enquanto isso, os cursos fraudulentos nem mesmo estão cadastrados em qualquer base de dados do sistema de educação do governo, e não podem, dessa forma, emitir diploma válido. “São instituições que se aproveitam da falta de informação e boa vontade da população”, diz o coordenador. “Há pessoas que já estavam prestes a terminar um curso quando perguntaram: ‘cadê meu diploma?’”.
Justiça
A Capes, por sua vez, não tem autoridade para interditar esses cursos. As denúncias recebidas pela agência são reunidas e encaminhadas ao Ministério Público.
Nos casos em que o estudante já está prestes a concluir as aulas, cabe à Justiça decidir sobre a punição da instituição e indenização aos afetados. Em 2011, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma universidade catarinense ao ressarcimento dos gastos com o curso realizado por uma aluna que residia no estado gaúcho e assistia às aulas em Santa Catarina.
Segundo os autos, no ato da matrícula a estudante foi informada da irregularidade. A universidade, no entanto, teria garantido a ela que, até a conclusão do mestrado, o curso já estaria regularizado no sistema de pós-graduação do país – o que não aconteceu. Na realidade, a instituição nem chegou a encaminhar à Capes o pedido de reconhecimento.
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Em um caso semelhante em 2015, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça puniu uma instituição e determinou que a faculdade indenizasse uma estudante em R$ 10 mil por não estar regularizada e estar impossibilitada de garantir os devidos direitos à aluna.
Denúncias
O primeiro passo para não ser enganado, explica Avellar, é verificar a credibilidade da instituição que está ofertando o curso em relação ao sistema educacional do país. “Qualquer curso de pós-graduação que ele [o estudante] decida fazer, seja em uma universidade, em um centro universitário, faculdade ou instituto, que ele busque informações na página da Capes, www.capes.gov.br/cursosrecomendados”, diz. No portal é possível consultar uma lista dos cursos regulares em todo o Brasil, tanto de instituições públicas como privadas.
Caso o cidadão suspeite da veracidade da oferta de alguma instituição, poderá fazer uma denúncia por mekio dos canais de comunicação, como o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, um sistema online. “Você não precisa nem se identificar, pode ser uma denúncia anônima. O que pedimos é que as informações sejam detalhadas lá, para que a gente verifique a pertinência da denúncia”, conclui.
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