A Secretaria de Estado de Educação (Seed) divulgou na última sexta-feira (20) a Resolução n.º 113/2017 que, além de tratar da distribuição das aulas e funções dos professores, promove ajustes na hora-atividade e na distribuição das aulas extraordinárias. Como a Gazeta do Povo já havia noticiado, a resolução altera de sete para cinco horas-atividade semanais o período que cada professor tem disponível, a cada 20 horas/aula semanais, para preparar aulas e corrigir provas e trabalhos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 113/2017
De acordo com a redação do texto, para “os detentores de cargos de 20 horas semanais, serão atribuídas 15 aulas [antes eram 13 aulas] e cinco horas-atividade”, enquanto que para os professores com “cargos de 40 horas semanais, serão atribuídas 30 aulas e 10 horas-atividade”.
Em entrevista à Gazeta do Povo na última terça-feira (17), a secretária de Educação, Ana Seres, defendeu que a medida não reduz, mas ajusta a hora-atividade dos professores. Segundo ela, o concurso para a contratação dos profissionais trata de uma carga horária de 20h/relógio [60 minutos], e não 20h/aula [50 minutos cada], que era o critério utilizado até então para a distribuição das aulas.
Ainda segundo a secretária, tal fato fazia com que os professores cumprissem 13h/aula (650 minutos) e sete horas-atividade (350 minutos), ambas de 50 minutos, e que restassem outras 4 h/aula (200 minutos) a serem cumpridas pelos profissionais.
A APP Sindicato discorda da interpretação e diz que a redução da hora-atividade levará a uma redução de sete mil cargos na rede estadual de ensino [considerando-se contratos de 20h/aulas semanais válidos até então].
Aulas extraordinárias
O texto também altera os critérios de distribuição das aulas extraordinárias (aquelas que extrapolam o período para o qual o profissional foi contratado). A partir a resolução, deixam de ser atribuídas tais aulas a professores efetivos que “tiveram Afastamentos de Função e/ou para Tratamento de Saúde, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2016, sem que apresente laudo médico emitido pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional – CSO (DIMS), que ateste as condições para assumir as referidas aulas/funções”.
Para os profissionais contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS), a resolução determina que “não poderão ser designados para assumir aulas e/ou funções os professores que estiveram afastados para Tratamento de Saúde, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2016, sem que apresente laudo médico emitido pela CSO (DIMS)”.
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