O Ministério da Educação (MEC) e as instituições federais de ensino superior travam uma queda de braço em relação à adoção do passaporte da vacina como condicionante para o retorno das aulas presenciais. O ministério defende que as universidades não podem exigir a comprovação vacinal; já as instituições de ensino alegam ter competência para impor a regra. Por trás dessa briga existe uma questão antiga: afinal, as universidades - que constitucionalmente possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial - podem se eximir de adotar as diretrizes previstas pelo MEC?
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O último lance desse embate se deu em 29 de dezembro, quando o MEC publicou um despacho em que ressaltou que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 não pode ser condicionante para a retomada das atividades presenciais no ensino superior – na mesma linha de um parecer sobre o tema da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministério, a exigência só poderia ser feita por meio de uma lei federal própria, uma vez que as universidades e instituições de ensino federais fazem parte da administração pública federal. Sem isso, a exigência seria descabida.
Poucas horas após a divulgação da orientação do MEC, algumas universidades federais já haviam se posicionado contra o despacho e afirmaram que iriam exigir o comprovante. Dois dias depois da divulgação do documento do MEC, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e suspendeu a recomendação do MEC.
O argumento usado por Lewandowski foi o de que as instituições de ensino federais poderiam legitimamente exigir a comprovação de vacinação por causa da autonomia universitária. Outro ponto destacado pelo ministro seria o que dispõe a Lei 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da epidemia de coronavírus. O texto permite a determinação da obrigatoriedade da vacina, por parte de autoridades, "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública".
Na opinião do ministro, os conselhos universitários seriam equivalentes a autoridades públicas e, portanto, teriam poder para instituir a obrigatoriedade de vacina para as atividades acadêmicas presenciais. Não seria necessário, no entender do ministro, uma lei federal específica, como argumentou o MEC.
Como a decisão do ministro Lewandowski se deu em regime de tutela provisória, ela ainda poderá ser revista. Até lá, as universidades poderão continuar cobrando o passaporte da vacina como exigência para participação em atividades presenciais.
Autonomia não é soberania
Juristas apontam que a decisão do ministro do STF de suspender o despacho do MEC seria mais um ato de ativismo jurídico, por vários motivos. O artigo 207 da Constituição é claro ao descrever qual é o limite da autonomia universitária: em aspectos didáticos-científicos, na sua administração e na gestão financeira e patrimonial. Ou seja, o governo federal não pode fechar cursos ou determinar quais pesquisas serão realizadas, por exemplo. Por outro lado, as universidades federais não são livres para estabelecer regras que violem a Constituição Federal ou leis federais. E muito menos em questões relacionadas à saúde pública.
Esse entendimento está consolidado em várias decisões do STF. Por exemplo, em 2009, Joaquim Barbosa, ex-presidente da Corte afirmou que, "nos termos da jurisprudência do Tribunal, o princípio de autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos".
Assim, ao menos em tese, se a regra geral adotada pela administração federal não prevê a exigência de comprovante de vacina como condicionante para as atividades presenciais, as universidades federais também não deveriam fazê-lo.
“A autonomia universitária não pode ser confundida com a soberania de Estado, pois de fato as universidades não gozam nem de soberania na área da educação, quanto mais na área da saúde”, explica Janir Alves Soares, reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), um dos poucos nessa função a apoiar o despacho do MEC.
Além da UFVJM, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) já informou que não vai obrigar a vacinação da comunidade acadêmica. Embora a universidade incentive a prática, disponibilizando inclusive espaço próprio para isso, a universidade reitera, em documento interno, que adotará apenas as medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, como a obrigatoriedade de uso de máscara, sanitarização dos ambientes, uso de álcool em gel, entre outros.
Universidades querem cobrar vacinação
Várias universidades já demonstraram apoio à exigência de comprovante de vacinação. Um exemplo é a Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde o esquema vacinal completo é exigido para todas as atividades presenciais. Por meio de nota, a universidade reafirmou que irá manter a exigência, independentemente da posição do MEC e a ainda aproveitou para criticar o ministério. Conforme a nota da UFBA, “o Ministério da Educação parece decidir em favor do vírus” e que se as universidades federais cumprissem o despacho do MEC estariam se rendendo ao “obscurantismo e ao negacionismo”.
Igualmente, universidades como a Universidade Federal do Acre (UFAC), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), entre outras, também defendem a exigência do comprovante.
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