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Ensino Domiciliar

Projeto sobre homeschooling no DF passa nas comissões e será votado na Câmara Legislativa

Câmara Legislativa do DF vai votar projeto sobre homeschooling
Câmara Legislativa do DF vai votar projeto sobre homeschooling (Foto: Divulgação / Câmara Legislativa do DF)

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A proposição legislativa que regulamenta a prática do ensino domiciliar no Distrito Federal foi aprovada, nesta terça-feira (10), em reunião remota da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Legislativa. A medida engloba os principais aspectos de três projetos de lei (356/2019; 1.167/2020; e 1.268/2020) – dois deles apresentados por deputados distritais e um pelo Poder Executivo.

A partir de agora, a proposta, que já havia sido aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), aguarda a votação no plenário e, caso seja aprovada, o DF será a primeira unidade federativa a regulamentar o homeschooling.

De acordo com o texto aprovado na CCJ, os pais ou responsáveis deverão comprovar aptidão à educação domiciliar para obterem a autorização para educarem seus filhos em casa. As famílias aprovadas obterão um registro Certificado de Educação Domiciliar (CED) e, a partir daí, serão acompanhadas pelo poder público por meio da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

O texto também determina que os pais ou responsáveis terão o dever de proporcionar aos filhos ou tutelados a convivência necessária ao adequado desenvolvimento social e proporcionar momentos de lazer e recreação em horário compatível com a rede regular de ensino.

“Visualizo um avanço no sistema educacional. O projeto não desmerece em momento algum o sistema de ensino tradicional. A partir do momento em que o projeto determina que as famílias que escolherem a educação familiar devem estar vinculadas a uma instituição de ensino, o Estado terá condições de acompanhar e evitar eventuais distorções do objetivo do projeto”, afirmou o deputado Roosevelt Vilela (PSB), um dos parlamentares que integram a CCJ.

Homeschooling no Brasil

Cascavel foi a primeira cidade do Sul do Brasil a regulamentar o ensino domiciliar. Em outras regiões do Brasil, três cidades já tiveram projetos de lei municipais aprovados, no entanto nenhuma está, atualmente, com a modalidade em funcionamento.

Vitória (ES) foi a primeira cidade brasileira a aprovar o homeschooling, em abril de 2019. O prefeito da capital capixaba, Luciano Rezende (Cidadania), vetou a proposta aprovada. A Câmara Municipal derrubou o veto e a lei foi promulgada em agosto do mesmo ano, porém, a administração municipal apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do estado e a modalidade permanece suspensa por meio de uma liminar.

Da mesma forma, em Salvador (BA), a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei regulamentando o ensino domiciliar em maio do ano passado, mas o prefeito ACM Neto (DEM) vetou a proposta. Na ocasião, o chefe do Executivo afirmou que a modalidade “só poderá existir se houver criação e regulamentação pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal”.

Por fim, Itaúna, município de Minas Gerais, também aprovou projeto semelhante em abril deste ano – que foi vetado pelo prefeito.

Recentemente, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) das Assembleias Legislativas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul aprovaram projetos sobre educação domiciliar.

Em âmbito federal, atualmente, existem sete projetos de lei sobre a regulamentação da educação domiciliar aguardando ida a plenário na Câmara dos Deputados e dois no Senado. Na Câmara, a proposta mais antiga é o PL 3.179/2012, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Nele foram apensadas as seis outras propostas.

Já no Senado, as duas proposições são de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Apesar dos projetos tratarem da educação domiciliar, um deles (PLS 490/2017) aborda a regulamentação propriamente dita e o outro (PLS 28/2018) propõe uma alteração no Código Penal definindo que o homeschooling não pode ser caracterizado como abandono intelectual.

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