Na última terça-feira (23), a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) protocolou, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que proíbe "a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino públicas e privadas" do estado de São Paulo.
Leia a íntegra do Projeto de Lei.
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A parlamentar também pede que sejam vedadas as chamadas festas "open bar". A multa para quem infringir a lei, caso entre em vigor, será de 10 salários mínimos.
A diretriz apresentada no documento, no entanto, não se restringe a escolas e universidades, apenas. A lei se estende "às áreas destinadas às moradias estudantis, aos centros acadêmicos, aos diretórios acadêmicos, às organizações atléticas, aos grêmios estudantis, aos clubes de professores, aos clubes de funcionários e a quaisquer associações ou agremiações congêneres".
No documento, a parlamentar apresenta um estudo que revela que, entre estudantes da Universidade de São Paulo (USP), "houve um aumento significativo, entre os anos 1996 e 2001, no consumo de bebidas alcoólicas (88,5% para 91,9%)".
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A lei nº 13.545/2009, do deputado Celso Giglio (PSDB-SP), já proíbe a comercialização de bebidas nas instituições de ensino. Não cita, no entanto, as festas 'open bar', nem detalha as punições previstas para quem infringir a diretriz.
"A lei vigente já é boa, a Lei que ora se propõe é ainda melhor, daí a importância de ser aprovada por esta Casa, como ora se requer”, justifica Janaina.
Aos Conselhos Tutelares e o Conselho Estadual de Educação, segundo a deputada, caberia a função de fiscalizar o cumprimento da lei e, "além de aplicar a multa nela prevista, utilizando os montantes amealhados em ações preventivas, no próprio ambiente escolar".
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