O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, com pedido de medida cautelar, contra o sistema de cotas para o ingresso no ensino público superior adotado pelo Amazonas. De acordo com a ação, a legislação daquele estado, ao definir os beneficiários da política afirmativa, restringiu seu alcance aos egressos de escolas públicas e indígenas amazonenses, criando distinções entre esses estudantes e os de outras localidades do país.
Segundo os autos, a lei estadual nº 2.894/2004, com alterações da Lei 3.972/2013, reservaram 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que não possuam curso universitário e que tenham cursado o ensino médio em escolas do estado. Em relação aos cursos ministrados em Manaus, a legislação destina 60% das vagas reservadas a alunos de instituições públicas amazonenses. As normas também apontam a reserva de vagas para população indígenas a serem preenchidas exclusivamente por etnias presentes no estado.
Inconstitucionalidade
De acordo com Janot, esses critérios compõem discriminação vedada pela Constituição Federal ao criar distinções ou preferências entre brasileiros, o que viola o princípio da igualdade. O procurador-geral defende, ainda, que tal sistema de cotas diferencia pessoas e situações que não são distintas, uma vez que estudantes de escolas públicas de outros estados também teriam o direito de concorrer às vagas.
A partir desses argumentos, o procurador-geral da República pediu o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia dos critérios estabelecidos pela legislação para o ingresso, por meio de cotas, na Universidade do Estado do Amazonas (UEA).