O vestibulando Gabriel Padilha da Silva Freitas de Engenharia Química da Universidade Federal do Paraná (UFPR) terá o direito de ocupar uma das vagas no curso. A decisão foi determinada pelo juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, após análise da lista de aprovados no último vestibular da Universidade. O vestibulando, que foi excluído da lista de aprovados em virtude do sistema de cotas sociais e raciais, reivindicava uma vaga.
Segundo o despacho do juiz, "a UFPR convocou 12 candidatos em lista complementar (segunda chamada), passando o candidato a ocupar o 8.º lugar nessa lista, em vez do 20.º lugar ocupado por ele antes. Haveria 12 cotistas raciais e sociais aprovados com pontuação inferior a do candidato, que, sendo excluídos, o levariam a ocupar uma das vagas do curso. O desempenho do candidato registrou 611,368 pontos, enquanto a lista dos 12 cotistas com escore inferior chega a registrar, por exemplo, candidata chamada com 489,391 pontos".
A decisão foi assinada segunda-feira (7), após a entrega da lista pela UFPR, por meio de mandado de busca e apreensão, contendo todos os aprovados no vestibular para Engenharia Química, com as respectivas notas. A procuradora da UFPR, Dora Lúcia Lima Bertúlio, esclarece que o juiz Spalding apenas reiterou a determinação do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No dia 2 ele decidiu manter a liminar que obrigava a UFPR a matriculá-lo. "Continuamos, portanto, no aguardo da sentença da 7.ª Vara Federal de Curitiba", disse ela.
Multa para o reitor O juiz Spalding fixou, ainda, na mesma decisão, a multa de R$ 60 mil a ser paga pelo reitor Carlos Moreira Júnior. A multa diária de R$ 20 mil, que começou a incidir em 1.º de março, dia da intimação da Universidade, só terminou no dia 4, data em que a UFPR entregou a listagem ao Oficial de Justiça. Sem segredo
No mesmo despacho, o juiz Spalding não aprovou o pedido da Procuradoria Jurídica da UFPR para que fosse mantido "segredo de justiça" no processo. "A publicação da lista de aprovados unicamente por ordem alfabética, sem menção à classificação obtida pelos aprovados, conforme realizado pela UFPR em relação ao vestibular 2005, atenta contra a transparência que se espera (e se exige por lei) de um processo seletivo público, permitindo inclusive fraudes (o que não se acredita), sendo imperiosa a determinação no sentido de compelir a autoridade impetrada a fornecer tais documentos judicialmente", disse o juiz.
Nova liminar
Também na segunda-feira (7) o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3.ª Vara Federal, determinou que a UFPR matricule, no prazo de dez dias, uma candidata de Zootecnia da instituição. Segundo a liminar, ela está autorizada a freqüentar as primeiras aulas.
A UFPR recebeu a determinação na quarta-feira (9) e deverá entrar com recurso já nesta quinta (10).
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