A Juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis estudantes formados em Direito, obrigando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a conceder o registro profissional aos bacharéis sem exigir deles a aprovação no exame da Ordem.
A Juíza considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. De acordo com a juíza, apenas a qualificação já é ensino, é formação. Para Maria Amélia a Constituição limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei.
Na sentença a juíza afirmou que "o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional".
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