O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25º Vara Cível de Brasília, autorizou nesta terça-feira (24) a antecipação da formatura de estudantes de saúde, determinando a imediata emissão de declaração de conclusão de curso. A decisão, que foi tomada em processo ajuizado por cinco alunos de graduação da área de saúde, mas que foi estendida a todos os alunos nas mesmas condições (últimos anos de graduação), é provisória. Cabe recurso.
Para tomar a decisão, o juiz entendeu que a pretensão dos autores do pedido seria legítima “para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia da Covid-19”, de “consequências imprevisíveis”. Segundo o magistrado, a situação atual “é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência”.
Na determinação, apoiada nos artigos 294 e 330 do Código de Processo Civil, o juiz aponta que “há iminente risco de colapso do sistema de saúde e contágio, não se podendo aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual”.
O ministro da Educação Abraham Weintraub achou acertada a decisão da Justiça. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele disse que, como é de praxe na pasta, o Ministério da Educação (MEC) cumprirá todas as decisões judiciais.
Convocação de estudantes
No dia 20 de março, para desafogar hospitais em virtude da pandemia do coronavírus, o MEC publicou portaria que permite estudantes nos dois últimos anos do curso de Medicina, e do último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino a fazerem seu estágio obrigatório em unidades públicas de saúde.
Os estudantes estão autorizados a trabalhar nas áreas de clínica médica, pediatria, saúde coletiva e apoio às famílias, de acordo com as especificidades de cada curso. Os alunos devem ser supervisionados por profissionais registrados em seus conselhos e por professores da Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).
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