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UFSC

Justiça anula aprovação em concurso porque marido de classificada sabia dos temas da prova

Foto: Reprodução | Pixabay. (Foto: )

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou a aprovação de uma professora efetivada em um concurso público na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ela é suspeita de se beneficiar da posição do marido para passar em processo seletivo realizado em 2013. Na época, o cônjuge era chefe do departamento responsável pela avaliação das provas do exame.

A acusação é do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou inquérito e pediu, em abril de 2014, a anulação do concurso público.

No mesmo ano da oferta da denúncia, o juiz Gustavo Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que não existiam provas que atestassem o favorecimento à candidata em questão.

No recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal, no entanto, a 4ª Turma da Corte reconsiderou a decisão da primeira instância.

Apesar de o marido da professora não ter participado da avaliação dos candidatos, ele esteve presente, em agosto de 2013, na reunião que definiu os temas das provas. O edital com os referidos itens da seleção teve publicação dois meses depois.

Para o relator do processo, o desembargador Luiz Alberto Aurvalle, mesmo que não tenha sido apresentada nenhuma prova de que a mulher tenha recebido algum tipo de informação prévia, a condição de esposa de chefe do departamento torna a sua aprovação viciada.

“Considerando que os demais candidatos somente tiveram conhecimento dos pontos quando da publicação do edital de concurso, em outubro, o marido da apelada já tinha conhecimento dos mesmos desde agosto. Embora não se esteja afirmando que tal informação privilegiada foi repassada à esposa, a simples possibilidade de que tal fato tenha ocorrido é suficiente para macular o certame”, argumentou em seu voto.

Para contratar professores efetivos ou temporários, são os próprios docentes dos departamentos das universidades que aplicam e corrigem as provas. Dependendo do edital, são sorteados, no dia do concurso público, um ou dois temas da área de conhecimento, sendo um para a avaliação escrita e outro para a didática.

O relator do caso no TRF desconsiderou qualquer prática de improbidade administrativa contra o marido e validou o concurso público, mantendo a outra candidata aprovada no processo no cargo por não ter nenhuma relação com o casal ou qualquer membro do departamento da UFSC. Além disso, a sua desclassificação causaria prejuízos sem justificativa convincente. O voto foi acompanhado por outros quatro desembargadores.

A Gazeta do Povo tentou conversar com o casal de professores, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Roque Poffo Júnior, advogado da acusada, disse, por meio de assessoria, que não vai comentar a decisão do TRF-4. Eles ainda podem recorrer.

A Procuradoria-Geral da UFSC informou que vai decidir sobre recurso somente depois de ser notificada pelo acórdão, proferido em 10 de abril. No site da universidade, a mulher continua constando como docente.

Nos autos, a professora se defendeu dizendo que “a reunião departamental de agosto de 2013 era pública, assim como a sua respectiva ata", razão pela qual "o concurso só pode ser anulado caso esse acesso aos pontos fosse vedado aos demais e exclusivo de quem participou da reunião departamental", concluindo no sentido de que "qualquer pessoa poderia assistir à malfadada reunião e ter acesso à sua ata".

O relator Luiz Alberto Aurvalle, porém, rebateu o argumento apontando que a ata da referida “reunião não foi tornada pública, ficando restrita aos professores que dela participaram, o que afasta o requisito da publicidade”.

Outro ponto estranho apontado pelo MPF foi o fato de que as provas escritas estavam sem vestígios de correção ou justificativa de notas, configurando falta de transparência nos critérios da avaliação. Os desembargadores, por outro lado, acharam que a melhor alternativa seria a desclassificação apenas da professora, eventualmente favorecida pelo marido, que sabia previamente dos temas a serem cobrados na prova. A anulação inteira do concurso prejudicaria a outra professora que concorreu em condições de igualdade com os outros candidatos.

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