O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que havia barrado os contingenciamentos orçamentários do Ministério da Educação sobre as verbas destinadas às universidades federais.
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Responsável pela decisão que atendeu ao recurso do Executivo, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que o contingenciamento de verbas não se deu apenas no âmbito do Ministério da Educação, mas também nos demais órgãos do Executivo.
Para o magistrado, isso aponta uma "impessoalidade" na medida tomada pelo governo, que é "necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do País", descreveu o desembargador.
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Liminar
A liminar que suspendia o contingenciamento aplicado pelo governo foi assinada na última sexta-feira, 7, pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da Bahia, que analisou oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
No recurso contra a decisão apresentado ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, afirmou que a liminar da juíza ignorava "a sistemática das normas orçamentárias", causando "grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento".