A Justiça Federal no Pará determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) revise em até 48 horas a nota de uma candidata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A estudante questiona se a correção de sua prova não teve erros, como ocorreu com outros 6 mil participantes no exame.
Procurado, o Ministério da Educação (MEC) não se posicionou sobre a liminar.
O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, que assina a decisão no Pará, determinou que o Inep revise a correção das provas de Linguagens e Ciências Humanas feitas pela candidata "no prazo de 48 horas, a contar da intimação".
No pedido, a defesa da estudante destacou o receio de que a nota esteja errada e que não considera correto o prazo e o meio escolhidos pelo Inep para receber os pedidos de recorreção. "O ministro da Educação publicou no Twitter do INEP, um e-mail para que os candidatos prejudicados com a correção errônea pudessem fazer suas reclamações, concedendo-lhes o prazo até as 10:00 horas do dia seguinte, portanto um prazo de aproximadamente 12 horas", diz.
Para o juiz, o meio de comunicação e o prazo estabelecidos pelo Ministério da Educação não foram adequados. "Entendo inequívoca a afronta ao princípio da publicidade, assim como do devido processo legal, no que tange ao prazo e forma em que dada publicidade aos candidatos com o fito de formalizarem requerimentos para reanálise da correção, subsistindo insegurança dos candidatos quanto à análise inicial de suas provas", diz o magistrado na decisão.
Para o juiz, é grave o risco de não revisão da nota da estudante, já que é desse resultado que depende o seu ingresso em uma universidade. "O periculum in mora é evidente considerando que a nota dos candidatos é fator preponderante para o ingresso dos estudantes em algumas instituições de nível superior".