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Um candidato aprovado para o curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por meio do sistema de cotas, após se autodeclarar pardo, terá a matrícula homologada por decisão da Justiça Federal. O estudante teve a vaga negada depois que passou pela avaliação da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CPVA) da universidade.
Com isso, ajuizou mandado de segurança na 3.ª Vara Federal de Porto Alegre, mas o juízo de primeiro grau negou a antecipação de tutela. Ele, então, apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e conseguiu a liminar na terça-feira (3) para confirmar a matrícula.
De acordo com informações do TRF-4, o entendimento da juíza federal Carla Evelise Justino Hendges foi de que a “avaliação da comissão não apresentou fundamentação razoável para negar a vaga”.
O estudante alegou que apresentou documentos que comprovam a condição de pessoa parda e que poderia ser prejudicado pela decisão da comissão da universidade, já que as aulas terão início nesta quinta-feira (5). Para a magistrada, a documentação “indica que ele apresenta elementos fenotípicos condizentes com a etnia parda”.
A decisão foi dada em caráter liminar. O mérito será julgado pelo juízo de primeira instância, a 3.ª Vara Federal de Porto Alegre.