Acolhendo ações populares, a Justiça Federal da Bahia publicou uma decisão, na noite desta sexta-feira (8), na qual exige que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de 3,5% do orçamento discricionário das universidades federais do país. Se a pasta não cumprir a decisão em 24h, deverá ser punida com multa de R$ 100 mil por dia, diz o documento.
O ministro Abraham Weintraub afirmou, em audiência pública há cerca de um mês, que a ação seria revertida somente caso a reforma da Previdência fosse aprovada.
A juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal Cível da Bahia, em Salvador, foi quem acolheu o pedido apresentado pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
Quando anunciou o congelamento, Weintraub afirmou que, a princípio, UnB e mais outras duas instituições (UFF e UFBA) iriam ser afetadas, por conta de "balbúrdia" e baixo desempenho acadêmico. Horas mais tarde, o ministro disse que todas as universidades federais teriam 30% de suas verbas não obrigatórias suspendidas. Desde então, diversas ações populares e civis têm sido apresentadas contra o contingenciamento.
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No documento, ela afirma que a ação do MEC se trata de "hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário". "Concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas", observou a juíza.
"Os cortes promovidos pelo Ministério da Educação compromete (sic) o regular funcionamento das instituições federais de ensino superior. A UFACe o IFAC são instituições que contribuem de forma significativa para o desenvolvimento do Estado e poderão ter suas atividades comprometidas a partir do segundo semestre deste ano, caso os cortes sejam mantidos", escreve.
O contingenciamento ainda teria por objetivo, segundo a juíza, "a restrição da liberdade de pensamento e promoção de patrulhamento ideológico". "O ato caracteriza abuso de poder, por ferir o direito constitucional à educação e a liberdade de cátedra, além de atacar o princípio da continuidade do serviço público", diz o texto.
*Nota do MEC:
O Ministério da Educação esclarece que ainda não foi notificado. Ressaltamos que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).
*Leia a íntegra da decisão:
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