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Cabe recurso

Justiça manda Capes suspender a avaliação de programas de pós-graduação

Presidente da Capes nomeia a própria orientanda de doutorado para cargo de direção
Fachada do edifício-sede da Capes, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (22), liminar para determinar à Capes, agência do Ministério da Educação responsável por qualificar os cursos de mestrado e doutorado no país, que suspenda a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento. A decisão foi feita no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a prática do Comitê Técnico Científico do Ensino Superior (CTC-ES) da Capes de mudar critérios durante o ranqueamento dos cursos de mestrado e doutorado.

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A Justiça deu, ainda, um prazo de 30 dias para que a Capes apresente a relação completa dos "critérios de avaliação", "tipos de produção/estratos" e "notas de corte" que estão sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento, indicando quais parâmetros foram modificados e quando.

No entendimento da juíza federal Andréa de Araújo Peixoto, que concedeu a liminar, ao alterar os critérios durante o processo de ranqueamento dos programas de mestrado e doutorado, a Capes cria insegurança jurídica. Em 2019, matéria da Gazeta do Povo mostrou como a utilização de "critérios mutantes" pela Capes favoreceu arbitrariamente determinados cursos de mestrado e doutorado.

Os argumentos do MPF

A cada quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil. De acordo com o resultado desse processo, pode determinar o fechamento de cursos e até o descredenciamento de instituições de ensino com notas baixas. O conceito obtido na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões.

As notas concedidas pela Capes variam de 1 a 7. Segundo levantamento realizado pelos procuradores que moveram a ação, a aplicação retroativa de critérios afetou as notas de 3.100 programas de pós-graduação (89%), na avaliação de 2013 e 2016, e impacto semelhante pode ocorrer no ciclo de 2017 a 2020.

Procurada, a Capes afirmou não ter sido intimada pelos canais oficiais e que só se manifestará após ciência do inteiro teor do processo.

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