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Decisão que impede a volta às aulas no Rio foi dada pela Justiça do Trabalho, de forma liminar, em resposta a ação movida pelo sindicato dos professores.
Decisão que impede a volta às aulas no Rio de Janeiro foi dada pela Justiça do Trabalho, de forma liminar, em resposta a ação movida pelo sindicato dos professores.| Foto:

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta quinta-feira (10), suspendendo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio de Janeiro até que exista a vacina - e todos os professores e alunos a tomem - ou quando houver prova de que não há risco de contágio do novo coronavírus. Caso as instituições de ensino desobedecerem à decisão, terão uma multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj). O Sindicato pede, ainda, que o Governo do Rio de Janeiro seja condenado a expedir novo decreto suspendendo as aulas presenciais da rede pública.

O decreto 47.250, de 4 de setembro de 2020, determinou que as aulas poderiam retornar no dia 14 de setembro na rede particular de ensino e, nas escolas públicas, no dia 5 de outubro. O juiz Elísio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou, no entanto, que o Estado não está preparado para o retorno das atividades escolares.

"Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários", escreveu o juiz na decisão.

As instituições de ensino particular devem recorrer da determinação.

* Leia a decisão na íntegra:

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