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A Justiça Federal suspendeu o curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba e divulgada nesta quinta (20). A ação havia sido proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB) que afirmava não ter sido consultada pelo Ministério da Educação (MEC) para a autorização do curso e para a ampliação do número de vagas ofertadas anualmente de 100 (autorizadas pelo MEC) para 1.400.

De acordo com a sentença, a OAB deve opinar sobre a autorização para criação de curso de Direito com o objetivo de fiscalizar a qualidade. Entretanto, o Conselho Federal da ordem realizou apenas uma análise preliminar no procedimento administrativo de autorização do curso de Direito da Uniandrade, não emitindo parecer conclusivo, já que o MEC não devolveu o processo para a OAB depois de sua regularização.

A sentença diz ainda que a ampliação do número de vagas de um curso jurídico, apesar de formalmente não constituir criação de um novo curso, repercute na qualidade do ensino prestado, portanto, o Conselho Federal da OAB também deveria ter se manifestado.

O juiz afirma na sentença também que a decisão não pode prejudicar os alunos que ingressaram na instituição. Portanto, ele deixou assegurada a validação das disciplinas já cursadas. A suspensão do curso é válida para as turmas estabelecidas a partir do vestibular de junho de 2002. Estes alunos não poderão continuar estudando. Apesar de os estudantes das turmas anteriores serem afetados pela decisão, nada foi determinado quanto à suspensão imediata de suas aulas por ser matéria que a OAB-PR não incluiu no pedido.

A reportagem do TudoParaná procurou a Uniandrade, mas não encontrou ninguém para falar sobre a decisão da Justiça Federal.

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