A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira a regra do Enem que prevê a punição de candidatos que desrepeitem os direitos humanos na redação da prova. Por 2 votos a 1, a 5ª turma do Tribunal do Regional Federal da 1ª região, em Brasília, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido.
O relator, Carlos Moreira Alves, não acolheu exatamente o argumento da associação, que alegava possibilidade de eliminação de candidatos por divergência ideológica. Em vez disso, ele levou em conta a desproporcionalidade da punição.
“Ele considerou que o Enem é um exame que se presta para avaliar a capacidade do participante e que a exigência do edital é ilegítima porque você não pode deixar de corrigir uma prova em razão de um desrespeito aos direitos humanos”, explicou à Gazeta do Povo o advogado Rômulo Nagib, que representou a Escola Sem Partido.
O Inep, órgão do Ministério da Educação que organiza o Enem, ainda deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Mas, até uma nova decisão da Justiça, a regra do Enem está invalidada. As provas do Enem estão marcadas para os dias 5 e 12 de novembro.
Podcast: Escola deve ser ambiente de disputa ideológica? Ouça logo abaixo a opinião de nossos blogueiros Alexandres Borges, Leandro Narloch e Rodrigo Constantino:
O argumento do Escola Sem Partido é de que a regra da redação dá margem para seleção de candidatos por critérios puramente ideológicos. #GazetadoPovo Via Ideias
Publicado por Gazeta do Povo em Segunda, 9 de outubro de 2017
Justiça do Trabalho desafia STF e manda aplicativos contratarem trabalhadores
Parlamento da Coreia do Sul tem tumulto após votação contra lei marcial decretada pelo presidente
Correios adotam “medidas urgentes” para evitar “insolvência” após prejuízo recorde
Milei divulga ranking que mostra peso argentino como “melhor moeda do mundo” e real como a pior
Deixe sua opinião