![AGU defende ao STF continuidade da Lei de Cotas prestes a ser revisada STF](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/09/06073957/stf-fachada-foto-marcelo-casal-jr-agencia-brasil.jpg)
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça (5) que a Lei de Cotas, estabelecida em 2012, não deve ser extinta após o prazo de dez anos previsto para revisão. O órgão argumenta que a lei não estabeleceu um prazo de vigência, apenas determinou a avaliação da política após uma década.
A manifestação ocorre em meio a uma ação foi movida pelo PV e aguarda decisão do STF sobre a manutenção das ações afirmativas até que o Congresso edite uma nova norma. A Câmara já aprovou um projeto que prorroga a política de cotas raciais, aguardando votação no Senado.
A AGU ressaltou que a lei de cotas foi fundamental para promover o acesso à educação superior e é necessária para corrigir desigualdades raciais e sociais arraigadas no ensino superior brasileiro. O órgão também argumenta que não é necessário estabelecer um prazo para que o Legislativo atue sobre a matéria, pois a ausência de uma nova lei indica a manutenção da norma atual.
“A obrigação legal de reavaliação periódica da política afirmativa, a fim de avaliar a sua eficácia e eventualmente aprimorá-la, não se confunde com uma suposta cláusula de revogação da Lei, que não se sujeita a vigência temporária”, diz trecho da petição da AGU destacando, ainda, que a norma deve continuar a reger as relações jurídicas, em especial se considerada a relevância para reduzir a desigualdade no acesso ao ensino superior.
O projeto de lei em questão propõe alterações nos critérios de cota social e racial para ingresso em instituições federais de ensino superior ou ensino médio técnico, incluindo beneficiários quilombolas. Atualmente, 50% das vagas em universidades públicas federais devem ser destinadas a candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com critérios raciais e sociais específicos.
A proposta mantém a reserva de vagas e ajusta a renda familiar máxima para acesso às cotas, bem como a proporção racial nas vagas reservadas.
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