A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), suspendeu liminarmente a Lei Complementar 775/2021, que incluía a previsão do homeschooling no sistema de ensino estadual. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A suspensão da lei ainda será analisada pelo colegiado do Órgão Especial do TJ-SC.
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público afirmou que a lei invade a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação. Além disso, o MP-SC argumentou também que a lei estadual ainda cria novas obrigações para o Conselho Tutelar, órgão da esfera municipal.
Em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, os ministros definiram que o ensino domiciliar é compatível com a Constituição, mas decidiram que o homeschooling não deve ser admitido no Brasil enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente a prática. Passados quase quatro anos, essa lei federal ainda não foi aprovada.
De autoria do deputado Bruno Souza (Novo), a Lei Complementar 775/2021 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido). A lei permite que as famílias catarinenses façam a opção pela educação domiciliar e garante direitos aos estudantes praticantes do homeschooling.
A legislação ainda estabelece algumas obrigações, tais como a de que pais ou responsáveis devem “demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento de atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual”; e também a que determina que eles “precisam manter registros das atividades pedagógicas desenvolvidas e apresentá-las ao poder público sempre que requerido”, entre outras.
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