Um projeto de lei municipal que está tramitando na Câmara dos Vereadores de Curitiba pretende impor normas aos "trotes", as tradicionais confraternizações feitas para receber calouros em instituições de ensino superior. A vereadora Roseli Isidoro (PT) apresentou em 25 de abril uma proposta para coibir formas violentas de trote e incentivar os chamados "trotes solidários" ou "trotes cidadão", que têm como objetivo integrar os novos calouros à vida universitária sem deixá-los constrangidos.

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O projeto está no departamento jurídico da Câmara e, segundo a vereadora, ainda deve passar por pelo menos três comissões até ser votado. A expectativa de Roseli é de que seja aprovado até o fim do ano. Se virar lei, será permitido todo e qualquer evento de natureza artística, cultural, promocional e esportiva relacionado à recepção dos calouros nos espaços públicos abertos. Mas existem certas exigências. A comemoração deve ter um caráter sócio-beneficente, deve realizar campanhas de doação de sangue e arrecadar roupas e alimentos não perecíveis para entidades filantrópicas e pessoas carentes. Os eventos podem também ter um caráter educativo, informativo e de integração com a população.

Para fazer comemorações, os organizadores deverão apresentar projetos especificando o que vai ser feito. Os trotes só serão permitidos se estiverem articulados às programações das instituições, ficando proibida a realização de eventos em espaços públicos a partir de ações individuais ou de grupos de alunos veteranos.

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"A idéia é interagir a prefeitura com as instituições de ensino, pois as ações dos estudantes têm um reflexo na cidade", diz a vereadora. Roseli conta que a proposta surgiu a partir de debates entre as universidades. Ela mesma foi vítima de trote violento quando foi aprovada no vestibular para o curso de Letras na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), na década de 80. "Ganhei uma cicatriz que carrego até hoje por ter sido obrigada a pular no chafariz da praça Osório", conta.

O projeto proíbe também uma prática comum em trotes: a coleta de dinheiro em sinaleiros. Também seriam proibidas manifestações que expressem atitudes violentas, constrangedoras, racistas, homofóbicas e sexistas. Quem não cumprir as exigências fica proibido de utilizar espaços públicos para novos eventos. Um artigo da lei prevê ainda que as instituições devem avisar os calouros da existência da legislação quando eles forem matriculados. "Dessa forma os estudantes sabem que estão protegidos pela lei", conclui Roseli.

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