Excelentíssimo Senhor Governador Roberto Requião:
Desde 2003, nós, Professores, Diretores e Equipe Pedagógica que atuamos na EJA do Paraná, participamos intensamente de palestras e debates em Curitiba e em Faxinal do Céu, no intuito de construir as Diretrizes Curriculares de EJA e a reorganização da Proposta Pedagógica.
No entanto, no dia 28 de julho de 2005 fomos surpreendidos pelo DEJA/SEED com uma proposta por nós não discutida, e com a qual não concordamos!
A afirmação de que tal Proposta foi "concebida a partir de intensos estudos de professores, diretores, coordenações de EJA dos NREs e possibilita um modelo pedagógico para a EJA na Educação Básica, considerando, efetivamente, a cultura e o tempo dos educandos trabalhadores e a garantia de condições adequadas de aprendizagem, no cumprimento da carga horária total obrigatória.", não condiz com a realidade. Tampouco atende o perfil do aluno da EJA.
Desde que tomamos conhecimento do conteúdo da Proposta Pedagógica determinada pelo DEJA/SEED, nos encontramos indignados e com extrema preocupação no que se refere à forma de atendimento específico para esta demanda.
Desde o início de agosto/2005, temos nos reunido com a Chefia do DEJA, Superintendência de Ensino, Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, membros do Conselho Estadual de Educação, APP-Sindicato, Deputados, Técnicos da SEED no intuito de levá-los a compreender que a Proposta que está sendo imposta não contempla as reais necessidades dos alunos trabalhadores.
O perfil, a necessidade, o interesse e a motivação desses alunos, não foram sequer cogitados, pois com a exigência de cumprimento de 100% da carga horária presencial, a grande maioria não terá condições de prosseguir seus estudos, visto não poder freqüentar a escola todos os dias.
No dia 19/08/2005, na última Audiência Pública, saímos decepcionados, porque esgotamos toda a argumentação possível, e a SEED não deu abertura para aprofundar os debates na busca da melhor solução.
Caso a Proposta elaborada pela SEED seja implantada, assistiremos à extinção do ensino semipresencial e presencial no Paraná.
Não podemos acreditar que o senhor tenha conhecimento de tal Proposta, depois de termos visto tantos avanços na Educação de Jovens e Adultos. Dizemos sempre aos nossos alunos que este Governo é o primeiro que se preocupou em fornecer, gratuitamente, material didático para a EJA.
Além de não democrática, essa proposta não condiz com a realidade do alunado da EJA do Paraná, porque:
Não contempla as reais necessidades dos educandos adultos trabalhadores; essa Proposta não prioriza a freqüência compatível com o perfil e necessidade do educando adulto; não permite a flexibilização de horários, dias de permanência "tempo escola" e "tempo casa", ocasionando a sua exclusão do espaço escolar; não cumpre o contido no Artigo 37 da LDB (9394/96) que diz: "a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental (fase I e fase II) e ensino médio na idade própria"; não leva em conta que, para o alunado da EJA, são necessários "tempos" para a sua aprendizagem, pois há de se considerar os saberes adquiridos na informalidade das suas vivências e no mundo do trabalho, face à diversidade de suas características; não leva em conta o fato de que os jovens e adultos não são atrasados em seu processo de formação, mas, sim, são sujeitos sócio-histórico-culturais, com conhecimentos e experiências acumuladas, com o tempo próprio de sua formação; desconhece as condições de vida do alunado da escola da EJA do ensino semipresencial; não oportuniza ao educando a livre iniciativa de escolha de seu atendimento; não leva em conta o tempo que parou os seus estudos, suas facilidades ou dificuldades em relação às Disciplinas a serem estudadas, disponibilidade de dias e horários, conciliação com compromissos profissionais e familiares, sua capacidade de autodidatismo, seu interesse e necessidades, etc; desconhece que o objetivo maior da EJA é atender às necessidades e às realidades mais amplas dos educandos, levando-os à sua emancipação, pelo conhecimento;
Diante do exposto, podemos afirmar que a Proposta que o DEJA/SEED ora está impondo e que afirma ter sido concebida a partir de amplo debate, demonstra desconhecimento das características próprias do alunado de EJA.
De que forma esta Proposta pretende permitir ao cidadão trabalhador, alijado até então dos seus direitos, o acesso à educação e ao conhecimento, garantidos pela Constituição Brasileira e pelo Art.37 da Lei 9394/96? Onde ela está contemplando os saberes adquiridos na informalidade de suas vivências e no mundo do trabalho?
Da mesma forma, as ações descentralizadas que hoje favorecem o acesso à escola, para tantas pessoas marginalizadas, como: os trabalhadores rurais temporários (bóias-frias), os indígenas, os assentados do MST, os servidores municipais que são dispensados um ou dois dias por semana para a escolarização, os viajantes que comparecem à escola a cada quinze dias, as empregadas domésticas, babás, pedreiros, garçons, mordomos, etc que freqüentam o CEEBJA apenas aos sábados, com a nova Proposta também serão extintas. Qual a oportunidade efetiva que está se dando a essa parcela da população?
Também não foi consenso, em momento algum, acabar com a oferta da EJA Fase I dentro dos CEEBJAs. Quando essa Proposta afirma que ela ocorrerá "somente em situações específicas que sejam de competência exclusiva do Estado, como para educandos com privação de liberdade", não levou em consideração que, quando se toca no direito à educação de jovens e adultos, a Constituição e a LDB não fazem distinção se esta questão é de competência exclusiva do Município, ou do Estado, como se este estivesse desobrigado de tal responsabilidade!
Queremos registrar que a responsabilidade é nossa, como Estado e como Escola, pois ainda temos milhões de brasileiros sem acesso à Educação. Esta é uma herança histórica que, para ser superada, precisa da união do Estado e Município.
Diante da impossibilidade de concluírem seus estudos, estamos acompanhando a aflição de milhares de alunos, bem como de seus familiares.
Vejamos:
Extingüe-se o ensino semipresencial; exclui-se a oferta de Ensino Fundamental Fase I (1ª a 4ª séries); descaracteriza-se o ensino presencial; fecham-se turmas do ensino presencial; encerram-se escolas que ofertam a EJA presencial, apesar de terem demanda; não se permitem matrículas para aqueles que querem ingressar no ensino fundamental fase II (5ª a 8ª séries).
Para onde irão estes alunos? (Ex.Município de Quatro Barras)
Defendemos um debate democrático, para que possamos avançar, construindo uma proposta que contemple, acima de tudo, o interesse público e as necessidades dos educandos.
Solicitamos um prazo de até 30/09/2005 para reorganizar a Proposta Pedagógica para o Ensino Presencial e o Semipresencial, pois o documento que a SEED diz ter recebido da APP-Sindicato em 2003, e que diz servir de diretriz para a nova Proposta, já foi reformulado na IV Conferência da Educação da APP, e entregue à Secretaria de Estado da Educação, documento este que contempla o desejo das escolas de EJA do Paraná.
Em nome desse diálogo democrático, confiamos que Vossa Excelência determinará a revisão dessa Proposta, que mais uma vez afirmamos, não contempla os alunos da EJA Presencial e Semipresencial do Paraná.
Curitiba, 19 de Agosto de 2005.
Diretores, Professores, Equipe Pedagógica, Funcionários e Alunos de Escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos do Paraná.
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