Ponta Grossa - O juiz Guilherme Hernandez, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, decidiu, por meio de liminar, que as crianças que completam 6 anos no decorrer de 2009 têm o direito de freqüentar o ensino fundamental na cidade. A liminar que garante a matrícula para estudantes com 6 anos incompletos no Paraná não vale em 13 cidades, incluindo Ponta Grossa, que têm autonomia para decidir se adotam idade de corte para a inclusão no ensino obrigatório.

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Por não concordar com a situação, o promotor Roberto Ouriques, que responde pela Procuradoria dos Direitos Constitucionais, decidiu ajuizar uma ação, com pedido de liminar. Ele argumentou que a idade de corte adotada na cidade não respeita o princípio da isonomia – ou seja, as crianças de Ponta Grossa estariam sujeitas a regras diferentes das praticadas em outras cidades. O promotor tentou um acordo com a prefeitura, mas a recomendação de excluir a idade de corte não foi acatada.

Em Ponta Grossa, o Conselho Municipal de Educação decidiu que apenas crianças que completassem 6 anos até 31 de março teriam a vaga assegurada. Por lei, o município é obrigado apenas a ofertar o ensino fundamental a todas as crianças. A secretária municipal de Educação, Zélia Marochi, informou que vai se pronunciar sobre o caso somente depois de ser comunicada sobre a decisão judicial.

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