A Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira (9) que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) deve matricular um candidato do vestibular de Medicina que teria passado se não existisse o sistema de cotas. A decisão foi do juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7ª Vara Federal de Curitiba, que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vestibulando. A decisão ainda deve ser confirmada em sentença, na mesma Vara Federal, e a UFPR pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, para tentar alterar a decisão. A liminar tem um caráter de urgência e é uma antecipação da decisão da sentença, que pode demorar para sair, de alguns meses até um ano ou mais.
O juiz federal explica no texto da liminar que se a decisão for confirmada em sentença, "o impetrante passará a ocupar o lugar de um daqueles cotistas que foram indevidamente aprovados com escore inferior ao seu, mantendo-se o número de vagas do curso de Medicina inalterado ao final da demanda, com a possível exclusão do outro aluno cotista".
No dia 28 de janeiro, o juiz federal substituto Fabiano Bley Franco, em exercício na 4ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu uma liminar em mandado de segurança semelhante, impetrado por outro candidato também do curso de Medicina.
A UFPR ofereceu 176 vagas para o curso no vestibular 2005. Dessas, 35 foram reservadas a afro-descendentes e mais 35 a egressos de escolas públicas, restando 106 vagas para a concorrência geral. O candidato que ingressou com o mandado de segurança obteve a 126ª posição e seria classificado caso a universidade não houvesse adotado o sistema de cotas.
Segundo Spalding, destinar vagas nas universidades a pessoas de determinadas raças ou etnias representa afronta ao princípio de isonomia (igualdade de todos perante a lei, assegurada como princípio constitucional) e pressupõe o reconhecimento da total falência do ensino público do país e de que o Brasil é uma nação racista. "Admitir-se como válida a política adotada pela UFPR seria, guardadas as devidas proporções, admitir-se como constitucional, por exemplo, a destinação de assentos em transportes coletivos aos negros, ou a criação de vagas em estacionamentos diferenciados para amarelos, etc. Não resta dúvida de que a política de reserva de cotas nas universidades para pessoas de determinada raça, em vez de realizar a integração social, acaba criando sua segregação referendada pelo Estado. Por isso receia-se até mesmo que tal ação afirmativa venha a fomentar no país o sentimento racista que hoje se pretende repudiar, criando classes distintas dentro das universidades(...)".
Procurado pela reportagem do TudoParaná, o advogado do candidato que impetrou o mandado de segurança, Evaldo Barbosa, disse que prefere não comentar a decisão da Justiça pelo fato de a UFPR ainda poder recorrer ao TRF de Porto Alegre. "Espero que a universidade cumpra a decisão judicial, mas como o processo ainda não acabou é muito cedo para cantar vitória", disse. Barbosa afirmou ainda que seu cliente prefere ficar no anonimato e também não comentar a decisão da Justiça.
UFPR deve recorrer
O procurador-geral em exercício da UFPR, Adel El Taffe, disse que a universidade ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Mesmo assim, Taffe falou que, se o candidato for à instituição, a matrícula será feita como obriga a liminar e que, assim que a notificação chegar, a UFPR vai entrar com recurso no TRF da 4ª Região. "Acreditamos que a liminar será cassada pelo TRF, já que em dezembro outra decisão contra o sistema de cotas do vestibular foi revertida no tribunal", explicou o procurador-geral. Segundo Taffe, a liminar pode ser cassada dentro de uma semana. Dessa forma, o vestibulando não chegaria a freqüentar as aulas na universidade, que começam no próximo dia 28.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”