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Inclusão Digital

Lula veta aula de programação e robótica nas escolas

Lei que cria a Política Nacional de Educação Digital busca promover inclusão e capacitação digital nas escolas (Foto: Caminhos da Reportagem/TV Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Educação Digital, nesta quarta-feira (11). A inclusão de aulas de computação, programação, robótica no currículo do ensino fundamental e médio foi um dos dispositivos barrados pelo Executivo. A justificava foi de que essa alteração na grade curricular depende da aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação do Ministro de Educação (MEC).

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O segundo veto exclui o trecho que garantia a prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para alunos de cursos de educação profissional, técnica e tecnológica. Lula (PT) apontou que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas e que deve-se considerar a sustentabilidade do programa e o cumprimento orçamentário antes de qualquer mudança.

Já o terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para a inclusão na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. O governo justificou que já existe um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que discute essa equiparação aos livros, sendo necessário um debate maior sobre o tema.

Política Nacional de Educação Digital

A Lei 14.533/2023 sancionada, com vetos, por Lula (PT) visa promover a inclusão, capacitação, especialização, pesquisa e a educação escolar digital. A norma, proposta na Câmara dos Deputados, deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, qualificação de profissionais da educação, inclusão de mecanismos de avaliação digital e metas na aplicação de política para o ensino público e privado.

O texto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para estabelecer a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de internet de alta velocidade as instituições públicas de ensinos básico e superior.

Os vetos presidenciais na lei podem ser derrubados pelos parlamentares, mas é necessário que haja maioria absoluta dos 257 deputados e 41 senadores. Porém, ainda não há uma data definida para a votação dos três vetos da lei de Política Nacional de Educação Digital.

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