Acompanhe, no mapa abaixo, como está a situação dos estados e capitais brasileiras quanto ao retorno às aulas presenciais na educação básica.
- Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, os estados e os municípios têm autonomia para estabelecer as próprias políticas de saúde, inclusive questões relacionadas à quarentena e à classificação dos serviços essenciais. Portanto, há casos em que, ainda que existam decretos estaduais autorizando ou proibindo a volta às aulas presenciais, os municípios podem ter entendimento contrário e seguir diretrizes próprias.
- Nos casos em que há sinalização de “Retorno autorizado” não significa que todas as escolas tenham voltado às atividades presenciais, e sim que há permissão para o retorno. Fica, no entanto, a cargo das redes de ensino e das escolas particulares optar ou não pela reabertura. Da mesma forma ocorre em estados com indicação de “Retorno integral” – ainda que haja decretos que autorizem a volta às aulas presenciais, não significa que a totalidade das escolas já tenha retomado as atividades in loco.
- As permissões para a volta às aulas presenciais estão sujeitas a diferentes protocolos, como limitação do número de alunos, alternância com atividades remotas, restrição a determinados níveis de ensino ou anos escolares, entre outros.
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