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A procuradora jurídica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Dora Lúcia Lima Bertúlio, informou na tarde desta sexta-feira (1), que já encaminhou um ofício ao Núcleo de Aperfeiçoamento Acadêmico (NAA) da instituição, solicitando o cancelamento da matrícula do vestibulando Gabriel Padilha da Silva Freitas, do curso de Engenharia Química.

O motivo do cancelamento foi a decisão do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), que nesta quinta-feira (31) suspendeu a liminar que determinava a matrícula de Gabriel, que provisoriamente teve o direito de ocupar uma das vagas no curso.

"O juiz reconsiderou e resolveu suspender a liminar determinada pelo juiz Mauro Spalding (da 7.ª Vara Federal de Curitiba), que acaba perdendo o efeito", explicou a procuradora, que esteve nesta quinta em Porto Alegre. "Pretendemos cumprir a determinação do Tribunal e suspender a matrícula do vestibulando. Tal determinação só confirma a propriedade do sistema de cotas e garante que todos os segmentos da sociedade tenham o direito à universidade", complementa a procuradora.

O advogado do vestibulando, Evaldo Barbosa, já adiantou que pretende entrar com novo recurso. "Como essa não é ainda uma decisão definitiva, nós podemos e pretendemos recorrer", disse Barbosa.

Matrícula provisória

Após se sentir prejudicado com o sistema de cotas da UFPR, Freitas entrou com uma ação na Justiça. Das 88 vagas do curso, ele ocuparia a 63.ª caso não houvesse a reserva. Com as cotas, o candidato ficou com a 20.ª posição na lista de espera.

O vestibulando ingressou, então, com um mandado de segurança na 7.ª Vara Federal. Em 21 de fevereiro, a liminar foi concedida, determinando a matrícula do estudante e que a UFPR apresentasse a relação dos nomes e notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular para Engenharia Química.

Após a decisão, a UFPR recorreu ao TRF. No início de março, o desembargador Lugon, relator do caso, considerou precipitado suspender a medida. Ele entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois a UFPR não havia demonstrado convincentemente onde estaria o risco de dano irreparável alegado. A UFPR, através de um novo recurso, solicitou a reconsideração da decisão de Lugon.

No parecer desta quinta, o desembargador entendeu que deve ser suspensa a liminar concedida pela Justiça Federal de Curitiba. Ele concluiu que são lícitas e necessárias "medidas eficazes para que se alcance a sociedade justa e solidária que a Constituição apregoa". O desembargador ressaltou que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. "Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder", afirmou Lugon.

Outras liminares

Outros dois vestibulandos também foram matriculados por força das liminares. No dia 18, a UFPR foi notificada de outra liminar. O juiz federal João Paulo Gebran Neto, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, determinou matrícula da candidata de Direito, Elis Wendpap Ceccatto.

No dia 21, outra liminar. O juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, determinou a matrícula da aluna Rosiane Tatiana Toporoski no curso de Medicina.

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