O Ministério da Educação determinou, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), que instituições federais de educação básica e ensino superior devem voltar às aulas presenciais a partir de 4 de janeiro. O documento está assinado pelo ministro Milton Ribeiro e determina ainda o seguimento das medidas previstas pela pasta em seu "Protocolo de Biossegurança" para o retorno das aulas contra a propagação do novo coronavírus.
A portaria, em seu artigo 2º, prevê que recursos digitais, que possibilitam aulas a distância, sejam utilizados depois do dia 4 de janeiro apenas "de forma complementar" e "em caráter opcional", para "integralizar a carga horária de atividades pedagógicas" a serem determinadas pelas instituições.
No caso de práticas profissionais de estágios ou atividades que exijam laboratórios especializados, o texto prevê a possibilidade da utilização de recursos tecnológicos nos casos excepcionais previstos nas "Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)".
Aos cursos não disciplinados pelo CNE, fica vedada a excepcionalidade, ou seja, as aulas remotas. Já para o curso de Medicina, o documento autoriza aulas a distância apenas em disciplinas teórico-cognitivas.
Ainda segundo a portaria, caso autoridades locais decidam pela suspensão das atividades letivas presenciais, as instituições poderão optar por retornar às aulas a distância.