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Fiscalização

MEC deve criar canal de denúncias de atos partidários em escolas e universidades, diz MPF de Goiás

Fachada do Ministério da Educação (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Os cidadãos devem ter um canal à sua disposição para o qual possam encaminhar denúncias de atividades político-partidárias em instituições de ensino público. Essa é a recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), de Goiás, ao Ministério da Educação (MEC).

“São públicas e notórias as ocorrências de diversas manifestações de natureza político-partidária nas instituições de ensino”, afirma o procurador Ailton Benedito de Souza, em documento enviado ao MEC.

Esses atos causam, afirma o documento, “paralisação das atividades escolares; danos ao patrimônio público; prejuízo ao calendário estudantil; intimidação dos estudantes e funcionários; invasões ou ‘ocupações’ de prédios por supostos estudantes e outras pessoas, bem como integrantes de ‘movimentos sociais’, em protesto contra diversas ações do governo federal, etc”.

O procurador afirma que tais práticas violam, entre outras normas legais, a Constituição, principalmente os artigos 5º e 6º, que tratam do direito fundamental à educação, ao trabalho, à liberdade de ir e vir e de segurança.

“Veja-se que, devido à realização de eventos, protestos, manifestações, etc. lamentavelmente certos grupos partidários utilizam a coisa pública como propriedade partidária privada”.

O documento lembra ainda que a liberdade de expressão não é um valor absoluto e imune ao controle. “O direito fundamental em questão, ao se cuidar da realização de atividade político-partidária, encontra limites nos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no 37, caput, da Carta da República, os quais, como aludido, compreendem dimensões da cidadania, do pluralismo político e do princípio republicano, fundamentos do Estado brasileiro, ao teor do artigo 1º, caput, incisos I e V, da Carga Magna”.

As recomendações ao MEC incluem disponibilizar canais físicos e eletrônicos para receber denúncias; encaminhar as denúncias aos órgãos competentes para responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e particulares envolvidos; tomar tome providências para inibir, prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino e não permitir o uso de recursos financeiros para tais fins.

O procurador lembrou, em manifestação pública sobre sua recomendação, que estão em funcionamento diversos canais de "Disque Denúncia", quando a sociedade, em cooperação com o Estado, "colhe informação para prevenção e punição de crimes". E que o ofício enviado ao MEC propõe a mesma linha de atuação desses serviços.

* Leia a íntegra da recomendação feita ao MEC:

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