O Ministério da Educação estabeleceu novas diretrizes, parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI). A Portaria 2.116 de 2019, com as novas diretrizes está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9.
Segundo o texto, o programa tem como objetivo apoiar a ampliação da oferta de educação de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal, por meio da transferência de recursos às secretarias estaduais e distrital de educação que participarem do programa e o desenvolverem de acordo com as diretrizes.
O EMTI terá duração de 10 anos, a partir da adesão, considerando implantação, acompanhamento e mensuração de resultados alcançados.
São consideradas elegíveis para o programa as escolas que tiverem mínimo de quarenta matrículas no primeiro ano do ensino médio, de acordo com o Censo Escolar mais recente; alta vulnerabilidade socioeconômica em relação à respectiva rede de ensino, considerando o indicador socioeconômico desagregado por escola; escolas de ensino médio em que mais de 50% dos alunos tenha menos de 35 horas semanais de carga horária, de acordo com o último Censo Escolar; e não ser participante do Programa.
O texto diz ainda que terão prioridade escolas localizadas nas regiões com menores índices de desenvolvimento humano e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio; que apresentem Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica - INSE nos grupos 1, 2 e 3.
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