Reunidos no primeiro Congresso do grupo que se autodenomina como “MP Pró-sociedade”, mais de 50 membros do Ministério Público elaboraram um documento em que defendem, entre outras medidas, a punição de professores para o que chamaram de práticas pedagógicas abusivas, como “estimulação sexual”, e “doutrinação ideológica, política ou partidária”.
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No texto, com 23 enunciados, os procuradores afirmaram ainda que o Ministério Público deve garantir aos pais o direito que os filhos “recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”. Os pais também devem ter amplo acesso aos que os filhos aprendem em sala de aula, inclusive por meio de “registro audiovisual” para “cumprimento dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar, guarda, tutela ou curatela”.
Aos estudantes deve ser respeitado “o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias escolares superiores”.
Diante de indícios de alienação parental com participação de professor ou autoridade escolar, o Ministério Público deverá, na opinião dos signatários do documento, “tomar as medidas adequadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente e ao exercício do poder familiar, guarda ou tutela”.
Para isso, eles solicitarão aos conselhos nacionais a criação de comissão de defesa dos direitos humanos das vítimas, no caso pais ou alunos.
Esta não é a primeira vez que procuradores se manifestam a favor do controle do que ocorre em sala de aula. Em novembro desse ano, mais de 100 membros do Ministério Público defenderam em nota técnica a constitucionalidade do projeto da Escola sem Partido.
Segundo eles, o cartaz a ser afixado nas escolas apenas informa professores e alunos de deveres e direitos que já são previstos na Constituição Federal.
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Vozes dissonantes
No conjunto do Ministério Público Federal, porém, há muitas críticas a esse movimento de procuradores. Alguns acreditam que o professor deve ter liberdade de cátedra, outros que não existe doutrinação. Um terceiro grupo admite a doutrinação, mas acredita que a judicialização não é o melhor caminho para resolver o problema.
No último dia 23 de novembro, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais emanou uma nota técnica na qual classifica o movimento Escola sem Partido como inconstitucional.
Histórico
Fundado em 2004, o movimento que dá nome ao projeto 7180/2014, do Escola sem Partido, se dedica a reunir provas de doutrinação ideológica em sala de aula, como materiais didáticos, vídeos e testemunhos. O movimento é contrário, por exemplo, ao proselitismo político nas salas de aula e às abordagens de educação sexual nas escolas que oferecem uma disseminação da ideologia de gênero.
Esse combate passou praticamente despercebido até 2014, quando o deputado estadual Flavio Bolsonaro (PSC-RJ), eleito senador nas eleições deste ano, pelo Rio de Janeiro, apresentou um projeto de lei inspirado pelas ideias do movimento na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A proposição, elaborada com base em um anteprojeto encomendado por Bolsonaro a Miguel Nagib, presidente do Escola sem Partido, colocou o movimento sob os holofotes e ajudou a divulgar os valores do grupo.
EDITORIAL: O Escola sem Partido e a doutrinação no ensino
A consolidação do PESP desencadeou o aparecimento de uma série de projetos de lei em níveis municipal, estadual e federal. Eram 62 em agosto de 2017, de acordo com um levantamento realizado pelo portal De Olho nos Planos – dedicado a acompanhar as propostas políticas no campo da educação. Já o mapa criado pelo grupo Professores Contra o Escola Sem Partido (PCESP), que se posiciona como uma reação ao crescimento do PESP, contabiliza 124 projetos em prefeituras, 24 em estados e 12 em instâncias federais, na qual se inclui o projeto mais avançado que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto 7180/2014 do deputado federal Erivelton Santana (PSC-BA).
Em março de 2017, uma decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, lei estadual em Alagoas que instituía o programa “Escola Livre”, uma variação do Escola sem Partido. Para o ministro, a iniciativa violaria o direito à educação e invade competência exclusiva da União. O processo sobre o tema, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), ainda não foi julgado.
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