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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, publicou uma segunda nota técnica sobre a proteção dos direitos dos consumidores pelo fechamento das escolas durante a pandemia. No documento, feito em parceria com outros órgãos, como Procons, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades civis, o órgão se posicionou contra descontos lineares das mensalidades escolares, como tem sido a proposta de alguns projetos de lei, indicando que é melhor negociar caso a caso. A nota técnica inclui outros pontos, como a possibilidade de deixar de pagar um serviço não prestado.

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"A adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades não são adequadas especialmente em razão: 1) da multiplicidade de cursos envolvidos, 2) da diversidade do porte das instituições de ensino (que englobam desde escolas de bairro como grandes grupos econômicos na área de educação), 3) das alternativas ofertadas por cada instituição de ensino dentro da discricionariedade permitida pelo Ministério de Educação (MEC)", diz a nota.

Sacrifício para os dois lados

Citando manifestação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Senacon afirma que, pelo fato de a pandemia representar uma situação sem precedentes, "o atual contexto pressupõe um cenário de alguns sacrifícios para o dois polos de qualquer relação de consumo".

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"Temos, em muitos momentos, de um lado, os consumidores em um contexto em que não receberão os serviços nas exatas condições previamente contratadas junto às instituições de ensino, uma vez que as salas de aula estão fechadas. Do outro lado, temos as instituições de ensino que serão desafiadas a oferecer aos consumidores os serviços de maneira adaptada, conforme autorizado pelo MEC, sem que se perca o cumprimento do objetivo principal da contratação, ou seja, o cumprimento da carga horária e qualidade do conteúdo ministrado".

Nesse sentido, as instituições de ensino devem, de acordo com o órgão:

  1. Prestar os serviços de modo adaptado, desde que não se comprometa o alcance dos objetivos do contrato;
  2. Criar e/ou ampliar canais de comunicação permanentes com os consumidores, tanto para tirar dúvidas quanto para solucionar eventuais conflitos;
  3. Posicionar-se aos consumidores (pais de alunos), claramente e de forma antecipada, sobre quais serão as estratégias adotadas e as alternativas consideradas para a continuidade da prestação do serviço;
  4. Buscar soluções negociadas para as mensalidades e outros itens do contrato, proporcionais e harmônicas, considerando as realidades individuais;
  5. Cancelar ou aplicar descontos no valor do contrato, com restituição parcial ou total dos valores devidos, quando não é possível a adequação do serviço ou que essa alternativa se mostre aquém aos objetivos do contrato, implicando uma evidente queda de qualidade;
  6. Desde que demonstre que o serviço contratado tenha sido disponibilizado, também a distância, conforme permissão do MEC, as instituições de ensino podem cobrar as parcelas da anuidade ou semestralidade escolar ainda que o aluno não tenha frequentado as aulas.

Já as famílias, de acordo com a nota, também devem procurar a melhor negociação das mensalidades, procurando avaliar se o serviço realizado pelas escolas é de qualidade. Para isso, a Senacon afirma que os Procons, em parceria com as Secretarias de Educação, devem definir critérios uniformes para a avaliação do conteúdo e dos serviços prestados.

Como o MEC avaliará a qualidade do ensino a distância?

Uma das grandes perguntas sem resposta ainda é quais são os critérios de avaliação da qualidade das aulas dadas de forma remota. Como o MEC ainda não se posicionou sobre o tema, o Senacon informou, ao fim da sua nota técnica, que irá enviar à pasta uma série de perguntas, para orientar os Procons e as Secretarias de Educação no acompanhamento dos serviços prestados pelas instituições de ensino.

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Leia abaixo a íntegra da nota técnica:

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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