O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta quarta-feira, 22, em decisão liminar, a lei que cria o programa “Escola Livre”, em Alagoas. O projeto, inspirado no Escola sem Partido, estabelecia punição para professores que praticassem ‘doutrinação ideológica’ em sala de aula.
“Defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Publique-se.”, afirma Barroso, ao deferir a liminar.
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O programa do Movimento Escola Sem Partido foi redigido pelo procurador paulista Miguel Nagib, em 2004 e tem como foco o combate ao que o autor chama de “a doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos livros didáticos”. As ideias têm sido adotadas para projetos de lei em âmbito municipal e estadual desde então e enfrentam resistência de educadores e entidades ligadas ao ensino.
O projeto de lei havia sido vetado em janeiro do ano passado pelo governador Renan Filho (PMDB-AL). O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril do de 2016 e, assim, o projeto foi promulgado. A lei proibia a ‘prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica’.
O texto, suspenso por meio de liminar concedida pelo Ministro, ainda estabelecia o papel de fiscalização do estado e sanções para professores que o descumprirem, com base no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.
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Em parecer contra o programa, no dia 20 de outubro de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que ‘não caberia ao Legislativo de Alagoas inovar no ordenamento jurídico e prever princípios gerais para a educação, mormente quando distintos daqueles da lei nacional’. A Procuradoria-Geral da República ainda avalia que “a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes”.
“Ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, a Lei 7.800/2016 de Alagoas contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público”, afirmou Rodrigo Janot, em outubro do ano passado, em parecer favorável à Ação Direta de Constitucionalidade.