Câmara dos Deputados em sessão remota durante a pandemia de coronavírus| Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados
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Deputados aprovaram o texto-base da Medida Provisória 934, que dispensa as escolas e instituições de ensino superior do cumprimento de 200 dias letivos em 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A carga horária é prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A votação ocorreu na terça-feira (30).

Para o ensinos fundamental, médio e superior, o texto desobriga o cumprimento dos dias letivos, mas determina que a carga horário seja cumprida. A medida provisória prevê que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano subsequente.

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Ela também determina que os sistemas de ensino que adotarem atividades não presenciais como parte do cumprimento da carga horária devem assegurar que todos os estudantes tenham como acessar o conteúdo.

No caso da educação infantil, a MP flexibiliza o cumprimento dos dias e da carga horário mínima anual exigida por lei, que são 800 horas por ano.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PTB-PR). Os deputados ainda devem avaliar em nova sessão os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto. Depois desta fase, o Senado deve analisar a proposta.

A medida é uma tentativa de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na educação. Escolas e universidades em vários estados estão com as aulas presenciais suspensas desde março para evitar aglomerações e diminuir o risco de propagação da covid-19.

Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e o Distrito Federal para compra de meios necessário ao acesso de professores e estudantes da educação básica às aulas.

O texto prevê repasse de R$ 5 bilhões oriundos do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações. Desse total R$ 3,75 bilhões serão destinados para compra de equipamentos e acesso ao conteúdo. O restante, R$ 1,25 bilhão, serão usados para medidas de retorno às aulas.

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MP permite antecipação de formatura para graduações na área de Saúde

O texto também permite a antecipação da formatura de estudantes de cursos da área da Saúde, entre eles Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia. O estudante deverá ter cumprido pelo menos 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Instituições de educação profissional técnica também ficam autorizadas a antecipar a conclusão do curso, desde que sejam relacionados ao combate à pandemia da covid-19.

Enem segue sem data definida

O texto determina ainda que as datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. O calendário de programas de acesso ao ensino superior, o Sisu e o Prouni, deverão ser compatibilizados com a divulgação do resultado do Enem.

O governo adiou a prova e ainda não há uma data definida para a realização das provas. Em enquete feita pelo Executivo sobre as datas do exame, 50% dos estudantes que participaram da pesquisa preferem realizar a prova em maio de 2021. Participaram da consulta, no entanto, apenas 20% do total de inscritos no Enem