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MPF processa reitor da UFRJ por ato contra impeachment de Dilma

Imagem de um segundo ato favorável à Dilma Rousseff, realizado na UFRJ em 24 de outubro de 2016, já depois do impeachment | Reprodução/You Tube
Imagem de um segundo ato favorável à Dilma Rousseff, realizado na UFRJ em 24 de outubro de 2016, já depois do impeachment (Foto: Reprodução/You Tube)

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Leher, por um ato contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, realizado em abril. Para o MPF, Leher incorreu em improbidade administrativa ao realizar um evento “com caráter político-partidário dentro da universidade”. Ele tem 15 dias para se manifestar.

A então presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ, Thais Rachel George Zacharia, também foi incluída na ação. O texto de convocação para o evento posicionava-se contra o impeachment, contra o ajuste fiscal, em defesa de verbas públicas exclusivamente para a educação pública, do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e da gratuidade da educação pública.

O ato foi anunciado no dia 29 de março, no site da universidade, com o nome “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”. “A universidade pública, como instituição cujo oxigênio é a liberdade de pensamento, não pode permanecer em silêncio diante da afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, dizia o texto.

Para o MPF, o reitor usou “a máquina estatal para satisfazer seus interesses pessoais, valendo-se do patrimônio público da UFRJ para promover sua visão político-partidária particular, contrária ao processo de impeachment”. Thais foi citada por prometer certificado de atividade acadêmica complementar aos alunos que participassem do ato.

Conforme nota do MPF, “nunca houve lei autorizando a partidarização e politização da UFRJ, nem a utilização de seu patrimônio para a defesa de interesses particulares. Portanto, houve a clara transgressão ao princípio da legalidade administrativa, já que o administrador não se submeteu à lei, extrapolando os limites de sua competência legal. (...) A ação conclui que o reitor da UFRJ violou o princípio constitucional da neutralidade, política e ideológica no uso do patrimônio público; os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e o princípio da finalidade pública.”

A Reitoria da UFRJ divulgou nota dizendo que não foi notificada pelo MPF. “Porém, entende que não houve irregularidade na participação do reitor no referido ato, visto que foi um movimento a favor da democracia, realizado em ambiente externo aos espaços físicos da UFRJ”, afirma. A reportagem não conseguiu contato com Thais até a conclusão desta edição.

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