O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou nesta quinta-feira (16), em entrevista coletiva à imprensa no Palácio do Planalto, que a sanção da Lei do Novo Ensino Médio não terá impacto imediato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que somente após a aplicação das novas medidas é que o exame deverá ser alterado.
“Nenhuma mudança ocorrerá de forma repentina e elas obedecerão o rito de aplicação das mudanças do ensino médio”, afirmou o ministro, destacando que o exame precisa “se adequar” a essa nova realidade. “Uma mudança mais substancial no formato do Enem só se dará em 2019”, acrescentou.
Mendonça Filho fez questão de ressaltar que os estudantes que estão se preparando para o Enem deste ano podem ficar tranquilos. “Não tenham nenhuma preocupação com as mudanças no ensino médio”, pediu. O ministro destacou, ainda, que o Enem é uma “importante porta de entrada” nas universidades.
Nova lei
A lei sancionada nesta quinta pelo presidente da República, Michel Temer, flexibiliza a grade curricular do ensino médio, permitindo que o estudante escolha parte das matérias que irá cursar.
O texto também divide o conteúdo do ensino médio em duas partes: 60% para disciplinas comuns a todos, a serem definidas pela BNCC, e 40% para que o aluno aprofunde seus conhecimentos em uma área de interesse: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Ensino Profissional.
Fies
Na coletiva, Mendonça Filho também falou sobre as mudanças do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e afirmou que elas estão sendo feitas de forma gradual para dar sustentabilidade ao programa.
“Até o final de março nós estaremos anunciando medidas complementares para que o Fies seja sustentável”, projetou.
Nesta quinta-feira (16), o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que altera normas que regulam fundo. Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais “deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo”.
Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual.