O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terá mudanças nos critérios para que os estudantes tenham acesso ao benefício e também no que diz respeito à cobrança do saldo devedor - que agora poderá ser feita judicialmente. As novas regras foram aprovadas pelo comitê gestor do Fies. O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação (MEC) nesta sexta-feira (20).
Com as mudanças no programa, poderá ser cobrado judicialmente o aluno que estiver inadimplente por 360 dias na fase de amortização, pagamento das parcelas do débito, desde que a dívida seja igual ou superior a R$ 10 mil. A medida vale para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O devedor e o fiador poderão ser acionados na Justiça.
No caso de dívidas abaixo de R$ 10 mil, a cobrança do Fies segue no âmbito administrativo.
Nota da redação
Para poder pedir o financiamento, o estudante deve ter atingido pelo menos a pontuação mínima de 400 pontos na prova discursa, a redação, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Anteriormente, bastava não zerar. A nota média nacional é de 522,8 pontos, segundo dados do ministério.
Além disso, ficou mantida a linha de corte de 450 pontos na prova objetiva. De acordo com a pasta, o objetivo é utilizar a meritocracia para formar profissionais mais qualificados.
“É preciso acabar com o assistencialismo sem restrição fiscal e a meritocracia só para os mais ricos. [Com as mudanças no Fies], a ideia é premiar a cultura do esforço”, disse o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) e presidente do comitê gestor do Fies, Arnaldo Lima.
Transferência de curso
A nota do Enem também servirá como critério para autorizar a transferência de curso no caso dos alunos que têm o financiamento. A nota no Enem do estudante deve de ser igual ou superior à nota de corte da graduação para a qual pretende mudar.
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